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EXTRATO DO 3º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N° 016/2022/CCV/MT

CASACIVIL-PRO-2022/06254

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ n. 03.507.415/0007-30.

CONTRATADA: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ n. 79.283.065/0001-41.

OBJETO: REPACTUAÇÃO oriunda da Convenção Coletiva de Trabalho (2024/2024) ao Contrato n. 016/2022/CASACIVIL, cujo o objeto trata de contratação  de  empresa  especializada  em  prestação  de serviços  contínuos  de  terceirização  de  mão-de-obra  de  Recepcionista  e Copeiragem, para atender a demanda da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente termo de apostilamentono artigo 65, § 8ªda Lei n. 8.666/93 com suas alterações e no Decreto Estadual n. 840/2017, bem comona Cláusula Décima Primeira-Da Alteração do Contrato e item 11.5 Da Repactuação e Reajuste.

DA REPACTUAÇÃO: Fica repactuado o valor do contrato com base na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (2024/2024), em conformidade com a planilha de cálculo fls. 2456 e Parecer Técnico Contábil n.19/2024, fls. 2457-2462. Os valores ficam estabelecidos, com efeitos retroativos a partir de 01/01/2024.

Recepcionista: Valor unitário de R$ 3.810,22 (três mil, oitocentos e dez reais e vinte e dois centavos) passará para R$ 4.094,46 (quatro mil e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos). O valor mensal de 8 (oito) postos de R$ 30.481,76 (trinta mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos) e para R$ 32.755,68 (trinta e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).

Copeira: Valor unitário de R$ 3.632,21 (três mil, seiscentos e trinta dois reais e vinte e um centavos), passará para R$ 3.902,39 (três mil, novecentos e dois reais e trinta e nove centavos). O valor mensal para 1(um) posto passará de R$ 3.632,21 (três mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos) passará para R$ 3.902,39 (três mil, novecentos e dois reais e trinta e nove centavos).

Copeira com gratificação de 30%: Valor unitário para função de de R$ 4.428,25 (quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte cinco centavos) passará de R$ 4.753,86 (quatro mil, setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos). O valor mensal para 03 (três) postos da função de Copeira com gratificação de 30% de R$ 13.284,75 (treze mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) passará para R$ 14.261,58 (Quatorze mil e duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos).

VALOR TOTAL DO CONTRATO: passará de R$ 568.784,64 (quinhentos e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 611.035,80 (seiscentos e onze mil e trinta e cinco reais e oitenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04101

Unidade Gestora: 0001

Projeto/atividade: 2007

Fonte: 1.500.000/ 1.501.0100

Natureza de Despesa: 3.3.90.37

DA GARANTIA CONTRATUAL: Considerando a alteração no valor, a parte contratada deverá apresentar comprovante da garantia contratual proporcional   ao   valor   atualizado   do   contrato, conforme   previsão   contida   na CLÁUSULA   OITAVA   DO CONTRATO 016/2022/CCV-DA GARANTIA CONTRATUAL

RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

DATA DA ASSINATURA: 14/08/2024.

ASSINAM: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e RONALDO BENKENDORF - Representante da Empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA CASA CIVIL- MT

CONTRATANTE

(original assinado)