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PORTARIA Nº 0559/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016 que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências” e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 17/GBSES/MT/2018 de 01 de fevereiro de 2019 que aprova o “Plano Estratégico de Enfrentamento da Hanseníase em Mato Grosso” para o período de 2018 a 2020”, e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 004/2024/GBSES de 05/01/2024 que prorroga a vigência da Portaria nº 017/2018/GBSES até 31/12/2024.

RESOLVE:

Art. 1º.  ORDENAR o repasse financeiro não obrigatório do Cofinanciamento Estadual para a Implantação do Ambulatório de Atenção Especializada Regionalizado em HANSENÍASE/AAER, referente a Competência de JULHO/2024, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para os 06 (seis) municípios que aderiram o Termo de Compromisso, conforme Anexo Único, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destina.

Art. 2º. As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2510/2728

Fonte de Recursos: 1.659.0000

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 15 de agosto de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

Região de Saúde

Município

Valor Total

01

Alto Tapajós

Alta Floresta

R$ 10.000,00

02

Garças Araguaia

Barra do Garças

R$ 10.000,00

03

Vale dos Arinos

Juara

R$ 10.000,00

04

Noroeste

Juina

R$ 10.000,00

05

Médio Norte

Tangará da Serra

R$ 10.000,00

06

Baixada Cuiabana

Várzea Grande

R$ 10.000,00

TOTAL GERAL

R$ 60.000,00