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PORTARIA Nº 192

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/05074.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 10,6124 hectares, situada no município de CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT, denominada “FAZENDA HUNGRIA II”.

Perímetro: 1.412,21 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AKH-M-7567 de coordenadas N 8.330.448,930m e E 639.308,195m, situado no limite das margens do Lago do Manso e no limite do imóvel denominado Clube Náutico Raizama; deste segue confrontando com o Clube Náutico Raizama, associação sem fins lucrativos, Presidente - Adriano Rubio, portador da cédula de identidade RG n.° 7987548 SSP/SP e inscrito no CPF n.° 032.047.098-92 com o azimute de 131°09'26" e a distância de 54,75m até o vértice AKH-M-7009 de coordenadas N 8.330.412,899m e E 639.349,415m; deste segue com o azimute de 133°07'38" e a distância de 474,51m até o vértice AKH-M-7692 de coordenadas N 8.330.088,518m e E 639.695,728m, situado no limite do imóvel denominado Clube Náutico e no limite do imóvel denominado Fazenda Hungria IV; deste segue confrontando com o imóvel denominado Fazenda Hungria IV do proprietário: Alexandre Keller, possuidor por Simples Ocupação, portador do RG n° 2184269-8 SSP/MT e CPF n° 400.675.378-04, com o azimute de 223°35'09" e a distância de 171,22m até o vértice AKH-M-7690 de coordenadas N 8.329.964,499m e E 639.577,684m, situado no limite do imóvel denominado Fazenda Hungria IV e no limite do imóvel denominado Sítio Frederico; deste segue confrontando com o imóvel denominado Sítio Frederico, dos proprietários: Rosiney Curvo de Morais Buzetti, portadora da cédula de identidade RG n.° 0998060-1 SSP/MT e CPF n.° 672.981.681-34 e Nelson Buzetti Filho, portador da cédula de identidade RG n.° 395847 SSP/MT e CPF n.° 346.260.421-04, Ocupantes do Imóvel, com o azimute de 305°11'03" e a distância de 377,61m até o vértice AKH-M-7691 de coordenadas N 8.330.182,078m e E 639.269,066m; deste segue com o azimute de 305°26'15" e a distância de 20,05m até o vértice AKH-M-7565 de coordenadas N 8.330.193,706m e E: 639.252,728m; deste segue com o azimute de 299°03'13" e a distância de 15,40m até o vértice THOR-P-0314 de coordenadas N 8.330.201,183m e E 639.239,267m, situado no limite do imóvel denominado Sítio Frederico e no limite das margens do Lago do Manso; deste segue confrontando com as margens do Lago do Manso com o azimute de 328°47'05" e a distância de 33,26m até o vértice THOR-V-0480 de coordenadas N 8.330.229,631m e E 639.222,028m; deste segue com o azimute de 347°47'03" e a distância de 105,04m até o vértice THOR-V-0481 de coordenadas N 8.330.332,290m e E 639.199,803m; deste segue com o azimute de 29°44'42" e a distância de 34,13m até o vértice THOR-V-0482 de coordenadas N 8.330.361,923m e E 639.216,736m; deste segue com o azimute de 46°14'43" e a distância de 68,87m até o vértice THOR-V-0483 de coordenadas N 8.330.409,548m e E: 639.266,478m; deste segue com o azimute de 46°38'58" e a distância de 57,37m até o vértice AKH-M-7567 de coordenadas N 8.330.448,930m e E 639.308,195m, situado no limite das margens do Lago do Manso e no limite do imóvel denominado Clube Náutico Raizama, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada AKH−B−0523 de coordenadas UTM N 8.329.660,289m e E 639.251,014m, e coordenadas geográficas 15°06'17,66840"S e 55°42'15,09791"W, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, ajustadas a partir do Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57° WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT