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RESOLUÇÃO SENAC/MT Nº 595/2024.

Autoriza a oferta do curso de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Qualidade (MPS), na Modalidade de Ensino a Distância.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a criação e a oferta do curso de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Qualidade (MPS), na modalidade de Ensino a Distância, Eixo Gestão e Negócios, com carga horária de 800 horas, a ser ofertado pelos Centros de Educação Profissional do SENAC/MT;

Art. 2º Compete a Diretoria de Educação Profissional-DEP, tornar pública a presente Resolução, pelos meios disponíveis, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso este Ato de Autorização;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir da data de 01 de abril de 2024.

Cuiabá, 30 de julho de 2024.

(Assinado Eletronicamente)

JOSÉ WENCESLAU DE SOUZA JÚNIOR

Presidente do Conselho Regional do SENAC/MT