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PORTARIA Nº. 047/2024/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR-GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, §1º, da Lei Complementar nº 207 de 2004.

Considerando os termos da Portaria Instauradora nº 026/2023/POLITEC-COR;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo Disciplinar registrado sob protocolo nº POLITEC-PRO-2023/00706 e apenso nº POLITEC-PRO-2024/00727;

Considerando o teor da Decisão encartada às fls. 473 a 476 (POLITEC-DES-2024/02273).

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos face à prescrição da pretensão punitiva disciplinar.

Art. 2º Determinar que se notifique o setor de Gestão de Pessoas e a Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, quanto essa decisão.

Art. 3º Determinar que se notifique a servidora e seu defensor, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 19 de agosto de 2024.

Jaime Trevizan Teixeira

Diretor-Geral da POLITEC

POLITEC / SESP / MT