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EDITAL DE INTIMAÇÃO AO DEVEDOR FIDUCIANTE

Eu Bel. Valdir da Silva Marques, Oficial do Cartório do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca de Arenápolis-MT, segundo as atribuições a mim conferidas pelo Art. 26, 4º da Lei 9.514/97, bem como pelo Credor Fiduciário Banco Santander(Brasil) S.A - CNPJ nº 90.400.888/0001-42, referente a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - Instrumento Particular com Eficácia de Escritura Pública  e   Alienação Fiduciária em Garantia Lei 9.514/97 e Lei 13.465/2017 nº 0010402606, datado de 03 de novembro de 2.023, registrada no RGI de Arenápolis-MT sob nº 10.751, referente ao imóvel:  Lote de terreno urbano nº 179, situado á Rua Mato Grosso, na cidade de Arenápolis-MT, com construção de uma obra RESIDENCIAL em alvenaria com área total construída de 143,00M²,  com o saldo devedor de responsabilidade de GILSON DOS REIS FERNANDES e seu procurador Sr. KLAYTON MELZ ALVES ARRUDA. Para tanto, venho pelo presente INTIMAR o Sr. GILSON DOS REIS FERNANDES - CPF nº  059.457.491-92 e seu procurador Sr. KLAYTON MELZ ALVES ARRUDA - CPF nº 972.074.971-72, brasileiros, solteiros,  com endereço na Av. Ariosoto da Riva snº, centro na cidade de Alta Floresta-MT; Rua Corumbá, 232, Bairro Baú, na cidade de Cuiabá-MT; e no endereço do imóvel dado em garantia, Rua Mato Grosso, 76-N Lote 179, Q 35, centro em Arenápolis-MT,  para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas às parcelas e aos encargos devidos que se encontram vencidos. Informo ainda, que o valor deste débito posicionado na data do requerimento é de R$ 26.048,50 (vinte e seis mil, quarenta e oito reais e cinquenta centavos), sujeito a atualização monetária, aos juros de mora e acréscimos das despesas de cobranças e honorários advocatícios, até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o encargo que vencer no prazo desta intimação. Ante o exposto, requer a INTIMAÇÃO de V.Srªs para que se dirija ao Cartório acima descrito ou ainda perante a Agência Fiduciária, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a 3ª e última publicação deste edital, a fim de efetuar a purgação do seu débito, acrescido de atualização monetária, aos juros de mora e demais encargos contratuais e ainda custas cartorárias provenientes desta intimação, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação. Nesta oportunidade, ficam V.Srªs cientificados que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, nos termos do artigo 26 § 7º da Lei 9.514/97.   Arenápolis-MT, 07 de agosto de 2024.  Atenciosamente. Bel. Valdir da Silva Marques - Oficial.