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PORTARIA Nº 376/2024/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993, resolve:

Art. 1º Designar os servidores elencados abaixo para atuarem como Fiscais Setoriais das Unidades Desconcentradas do DETRAN/MT, do Contrato nº 003/2023 -  LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - CNPJ nº 00.482.840/0001-38

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, higienização, asseio e conservação de bens móveis e imóveis, visando atender as Unidades Desconcentradas do DETRAN/MT localizadas no interior do Estado.

Unidade

Fiscal Titular

Matrícula Titular

Fiscal Substituto

Matrícula Substituto

38ª Ciretran de Santo Antônio de Leverger

Rosana Pereira de Brito

256XXX

Flávio Paulino da Silva Araújo

127XXX

22ª Ciretran de Tangará da Serra

Patrícia de Brito Almeida

225XXX

Adriel Silva Maia

225XXX

39ª Ciretran de Araputanga

Macário Etene da Silva

225XXX

Zelândia M Fernandes Da Costa

225XXX

14ª Ciretran de Arenápolis

Carla Janaine Pauly Venancio

202XXX

Ana Matia Lopes Santos Rondon

256XXX

8ª Ciretran de Barra do Bugres

Wolban Miller Sanches Miguel

274XXX

Ivan Tiago Lisboa

128XXX

4ª Ciretran de Cáceres

Luciel Evanino Oliveira da Silva

225XXX

Plinio Feliciano dos Santos

222XXX

42ª Ciretran de Comodoro

Tânia Ferreira de Jesus

225XXX

Barbara Carla Custodio Veronez

221XXX

9ª Ciretran de Diamantino

Rainner Francelino Honorio da Silva

225XXX

Gilmara Freie Quenoizoré

275XXX

43ª Ciretran de Jauru

Doglas Rafael Primon

256XXX

Felipe Ricardo Lucas Rosa

225XXX

26ª Ciretran de Mirassol D’Oeste

Meire Terezinha Barleta

840XX

Elaine Amaral Franco de Paula

225XXX

53ª Ciretran de Nova Olímpia

Adaeme Pedrosa Duarte

256XXX

Rosimeire da Silva Caldeira Andreotti

256XXX

17ª Ciretran de Nortelândia

Guilherme Ermita

257XXX

Roberto Jeferson de Souza Freitas

126XXX

15ª Ciretran de Poconé

Jose Antonio Grisante Neto

126XXX

Luiz Carlos da Silva

251XXX

27ª Ciretran de Pontes e Lacerda

Nágela Oliveira Franco Balieiro

139XXX

Rutilene silva de Oliveira Facincani

243XXX

48ª Ciretran de Rio Branco

Larissa Medeiros Duarte

308XXX

Marilza Dorriguette de Oliveira

256XXX

35ª Ciretran de São José do Rio Claro

Giceli Calheiros Gomes Ramos

506XX

Rinilda Calheiros Gomes

140XXX

28ª Ciretran de São José dos Quatro Marcos

Sinésio Gregório da Silva

232XXX

Maurício Fernandes Neto

304XXX

59ª Ciretran de Vila Bela da Santíssima Trindade

Viviane Ferreira da Silva

314XXX

Francisco Trindade da Silva

225XXX

44ª Ciretran de Nova Mutum

Arieliton de Souza e Santos

225XXX

Fernanda Cassieli Chaves Leguisamon

225XXX

19ª Ciretran de SINOP

Rosvita Flach Serraglio

495XX

Maria Eliane Ferreira santos

225XXX

60ª Ciretran de Brasnorte

Diana Angélica Ribeiro Zanardi

215XXX

Vânia Rodrigues Farina

248XXX

50ª Ciretran de Campo Novo do Parecis

Fernando Silva Cardoso

250XXX

 Rozinauria Rodrigues Dias

274XXX

45ª Ciretran de Cláudia

Joaquim José Araújo

244XXX

Erika Yamasaki  Rodrigues

121XXX

23ª Ciretran de Juara

Vera Lucia Pereijao Valim

225XXX

Raphael Carlos de Matos

294XXX

49ª Ciretran de Lucas do Rio Verde

Eunice Demetrina de Matos

225XXX

Caroline Ferreira de Deus Rosa

123XXX

56ª Ciretran de Marcelândia

Elejunior Rezende Fernandes

248XXX

Macgyver Cunha Catarino Nascimento

309XXX

33ª Ciretran de Porto dos Gaúchos

Marineia da Silva Sanches

112XXX

Fagner Silva Pedroso

139XXX

57ª Ciretran de Sapezal

Silvia Cristina Ramos Comim Franca

135XXX

Adeilson Ferreira de Souza

304XXX

37ª Ciretran de Sorriso

Lucilene Beserra de Oliveira

256XXX

Valdiva Valerio Del Moro

256XXX

58ª Ciretran de Tapurah

Jean Pereira Santos

228XXX

Maria Rosana Santana

256XXX

55ª Ciretran de Vera

Rejaine Vilarinho da Silva

256XXX

Nicole Novo Monquelate

225XXX

Art. 2º De acordo com o item 11.2.3. do referido Contrato, os fiscais setoriais terão suas atribuições detalhadas e definidas em instruções a serem repassadas pelo Fiscal Técnico, nos limites das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, e já são exigíveis desde a assinatura do Contrato.

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 171/2024/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado N. 28.752 em 28 de maio de 2024, Página 110, passando a vigorar o exposto no art. 1º desta Portaria, com efeitos a partir de 02/07/2024.

Art. 4º As atribuições dos Fiscais/Gestores estão previstas na PORTARIA Nº 193/2024/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.758, em 07 de junho de 2024, pág. 101 a 105, e já são exigíveis desde a assinatura do Contrato.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 19 de agosto de 2024.

PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES

Diretor de Administração Sistêmica do DETRAN-MT

(Original assinado)

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original assinado)