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Portaria n° 163/DGP/QCG/PMMT.

Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1.º Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o (a) SUB TEN PM ROBSON BERNARDINO DA SILVA - RG: 880.333 PMMT, Matrícula Funcional n° 71.865, retroagindo seus efeitos a contar de 17/08/2024, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de Óbito de matrícula: 064535 01 55 2024 4 00021 061 0004217 81, registrada no Cartório 2°Ofício Felipetto Malta, que deu como causa da morte: Hematoma Subdural; Fratura da base do crânio; Trauma crânioencefálico grave; Acidente de trânsito.

Art. 2.º O Ajudante Geral da PMMT deverá determinar as diligências que forem necessárias para o recolhimento do fardamento e apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual, que estavam sob a posse do (a) Ex - SUB TEN PM ROBSON BERNARDINO DA SILVA - RG: 880.333 PMMT, remetendo a identidade funcional para Diretoria de Gestão de Pessoas e os outros materiais para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação.

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do (a) Ex - SUB TEN PM ROBSON BERNARDINO DA SILVA - RG: 880.333 PMMT.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel do Comando-Geral em Cuiabá-MT, 20 de agosto de 2024.

Alexandre Corrêa Mendes - Coronel PM

Comandante Geral da PMMT