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D.O. nº28811 de 21/08/2024

COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS ATUANTES NO RAMO TRANSPORTE E SERVIÇOS – COOPERBARRA

COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS ATUANTES NO RAMO TRANSPORTE E SERVIÇOS - COOPERBARRA

Endereço: Av. Rio Branco, Nº 354, Maracanã, CEP 78390-000, Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso

CNPJ: 08.059.034/0001-63

Circular Consad nº 001/2024    - CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Barra do Bugres - MT, 12 de agosto de 2024.

Ilmo. Sres.

Cooperados

Ref.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS ATUANTES NO RAMO TRANSPORTE E SERVIÇOS - COOPERBARRA

O Diretor Presidente da COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS ATUANTES NO RAMO TRANSPORTE E SERVIÇOS - COOPERBARRA, inscrita no CNPJ nº 08.059.034/0001-63 e registrada sob a NIRE 51400007519, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os Cooperados, que nesta data para efeito de quórum totalizam 56 (cinquenta e seis), a participarem da Assembleia Geral Extraordinária a se realizar no dia 31 de agosto de 2024, na sede da cooperativa, na Rio Branco, n 354, Maracanã, CEP 78390 - 000, Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso,  as 07 horas em primeira convocação, com a presença de dois terços dos cooperados as 08 horas, em segunda convocação com a presença de cinquenta por cento dos cooperados mais um e, em terceira e última convocação as 09 horas com a presença de no mínimo 10 cooperados, para apreciarem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

I. Prestação de contas dos órgãos de Administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, do exercício de 2022 compreendendo: a) Relatório da gestão; b) Balanço Patrimonial; c) Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para a cobertura dos dispêndios da sociedade; d) Parecer do Conselho Fiscal;

II. Destinação das sobras apuradas ou rateios das perdas, deduzindo-se no primeiro caso, as parcelas para os Fundos Obrigatórios, exercício de 2022.

III. Prestação de contas dos órgãos de Administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, do exercício de 2023 compreendendo: a) Relatório da gestão; b) Balanço Patrimonial; c) Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para a cobertura dos dispêndios da sociedade; d) Parecer do Conselho Fiscal;

IV. Destinação das sobras apuradas ou rateios das perdas, deduzindo-se no primeiro caso, as parcelas para os Fundos Obrigatórios, exercício de 2023.

V. Eleição e posse dos componentes do Conselho Fiscal.

VI. A fixação do valor dos honorários, gratificações e cédulas de presença dos membros do Conselho Fiscal.

VII. Reforma e adequações do Estatuto Social;

VIII. Qualquer assunto de interesse Social, excluídos os enumerados no artigo 34 deste Estatuto:

1 - Ratificação do quadro de cooperados;

2 - Quaisquer outros assuntos de interesse social.

Cícero Aparecido Borges da Silva

Diretor Presidente