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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL PROCESSO: 1046938-61.2022.8.11.0041 ESPÉCIE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)  POLO ATIVO: LEONIR TERESINHA RIFFEL SIEBERT PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES/INTERESSADOS  Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada no dia 11/09/2024 (1ª convocação), e 18/09/2024 (2ª convocação), ambas às 14h (horário de Cuiabá-MT), em ambiente virtual, por intermédio da plataforma POINT - COMUNICAÇÃO E MARKETING, possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras.  Despacho/decisão: "(...) 2.1) Contudo, em virtude do acolhimento do pedido com relação à procuração com poderes especiais, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE NOVO EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no qual deverá constar as novas datas da assembleia geral de credores, (...) 2.2) Deverá constar no edital, ainda, as determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020), as orientações para participação da AGC, que deverão ser encaminhadas pelo administrador judicial à secretaria do juízo, em 24 (vinte e quatro) horas, em formato word, para que seja confeccionado o respectivo edital., bem como que a AGC ocorrerá em ambiente virtual, e que o credor ou seu representante efetuem sua habilitação, conforme orientação contida nos autos, e disponível no website da administração judicial. 2.3) Também deverá constar que para fins de participação na assembleia, os credores e/ou seus representantes deverão realizar o pré-cadastramento por meio de e-mail a ser realizada na aba “Assembleia de Credores” do site www.galvanenigro.com, (...), contendo as informações relacionadas no item 2.1 da decisão de id. 163179396, bem como o texto do enunciado 8 do FONAREF. 2.3.1) No site da administração judicial (www.galvanenigro.com) os credores/representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano, lista de credores etc. As informações sobre horário e local estarão disponíveis no referido site. 2.4) Após prestadas as informações pela auxiliar do juízo do local e horário da AGC, PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 2.5) Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela administradora judicial em seu sítio eletrônico (www.galvanenigro.com), com antecedência mínima de 15 dias corridos, observando-se as alterações feitas pela Lei 14.112/2020. Deverá a administradora judicial proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 2.6) Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). (...)". 2º Congresso do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF), Enunciado 8: É necessária procuração com poderes específicos para representação do credor em assembleia geral de credores. Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, AJ: GALVAN & NIGRO ADVOCACIA EMPRESARIAL, CNPJ 08.139.805/0001-22, endereço: Rua Vila Branca, nº 02, Goiabeiras, Cuiabá-MT, CEP 78.032-047 Fones: (65) 3322 9883 e 3052 9883. Website: www.galvanenigro.com, e-mail: (rj.irineus@gmail.com). Advertências da Administradora Judicial (petição id: 165338153): Para participação da ASSEMBLEIA VIRTUAL os referidos credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar, com no máximo 24 (vinte e quatro) horas úteis de antecedência, nome do credor e a classe do crédito a ser representado, 1 (um) endereço eletrônico (e-mail) válido e atualizado, e 1 (um) número de telefone celular com DDD válido, apto a receber mensagens de texto, WhatsApp e ligações, ao e-mail: rj.irineus@gmail.com para onde serão direcionados os convites eletrônicos para o credenciamento e de acesso à sala virtual de realização da AGC; 2) Recebidas as informações, o convite para credenciamento virtual da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico. Também serão enviadas as instruções para o preenchimento do campo "nome" quando do credenciamento da AGC; 3) A cada credor será disponibilizado somente 1 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 1 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 4) O acesso à sala virtual de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet; 5) A identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 13h00min (horário local) do dia 11/09/2024 com término às 14h00 (horário local) do dia 11/09/2024, para a 1ª Convocação; e, às 13h00min (horário local) do dia 18/09/2024 com término às 14h00min (horário local) do dia 18/09/2024, para a 2ª Convocação; devendo cada credor, ao acessar o sistema, enviar pela plataforma digital uma foto segurando um documento de identidade válido com imagem legível, comprovando, assim, a sua identificação em modo idêntico ao feito quando do envio dos dados preenchidos no ato do credenciamento, mediante o envio por correio eletrônico (e-mail) de login e senha privativo para cada cadastro; 6) O acesso à sala virtual da Assembleia, cuja abertura se dará às 14h00 (horário local), será liberado após verificação por parte da Administração Judicial da documentação enviada e dados preenchidos no ato do credenciamento, mediante o envio por correio eletrônico (e-mail) de login e senha privativo para cada cadastro; 7) Às 14h00 (horário local) o credenciamento será encerrado e os trabalhos terão início na sequência. Apenas os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionaram o serviço de suporte até as 14h00 (horário local) é que serão atendidos durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC. 8) Durante todo o evento, os participantes deverão manter seus microfones desligados e poderão abri-lo apenas quando autorizados pela Administração Judicial; 9) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via chat ou utilizando o recurso de “levantar a mão” (raise hand) da plataforma ZOOM, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 10) Na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o CANAL DEDICADO VIA WHATSAPP da empresa responsável pela organização e plataforma virtual - Point Comunicação e Marketing: (11) 3477-1646, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 11) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 12) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o e-mail: rj.irineus@gmail.com, mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 13) Durante a AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido, podendo ela ser sumária, de forma que as ressalvas encaminhadas serão incorporadas como anexos. Após a lavratura da Ata, esta será projetada a todos os presentes e lida, sendo submetida à aprovação, de modo que é obrigatória a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação, pois a Assembleia apenas será encerrada após o término deste ato; 14) Fará parte da Ata, como Anexo, a transcrição de tudo que for escrito no "Chat" da Assembleia; 15) Os credores que assinarão a ata receberão pelo endereço eletrônico cadastrado o documento para assinatura via plataforma de assinaturas digitais - www.eversign.com, o qual deverá ser imediatamente firmado e respondido pela própria plataforma; 16) A sessão da AGC será transmitida ao vivo por canal do youtube via link a ser informado nos autos da recuperação judicial e no site da Administradora Judicial até 1 (uma) hora antes da realização da Assembleia, para ouvintes e interessados; 17) A íntegra da AGC virtual (desde o seu início às 14h até o seu encerramento) será gravada e um link será juntado ao processo recuperacional, para publicidade e transparência; 18) Os credores legitimados a votar que desejarem se fazer representar por procurador, conforme disposto no art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, deverão entregar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas úteis do início da Assembleia, à Administradora Judicial, mediante envio ao endereço eletrônico rj.irineus@gmail.com; ou entregar via original ou cópia autenticada pessoalmente ao Administrador Judicial dos documentos oficiais com foto, documento hábil que comprove seus poderes específicos para representação nas Assembleias Gerais de Credores a serem realizadas de acordo com as designações nos autos da Recuperação Judicial, cópia do contrato social e/ou estatuto social vigentes, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores, ou a indicação do Id. dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos específicos. Para que os Sindicatos dos Trabalhadores possam representar seus associados, deverão observar o procedimento previsto no art. 37, §§5º e 6º, inciso I da Lei 11.101/05; 19) O mesmo prazo (24 horas antes da data designada para a Assembleia Geral de Credores) deverá ser observado pelos cessionários dos créditos constantes da Relação de Credores (art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005), os quais deverão apresentar, além dos documentos e dados mencionados acima, também o instrumento de cessão, com reconhecimento de firma ou assinaturas eletrônicas por empresa certificadora, assim como o contrato social e/ou documento pessoal de todos os envolvidos no negócio, bem como encaminhar os documentos que comprovem seus poderes de representações; 20) O participante habilitado no PRÉ-CADASTRO pela Administração Judicial receberá da plataforma virtual, no endereço de e-mail indicado, as instruções necessárias para participação na assembleia virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma digital POINT. Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato por um dos canais de suporte da plataforma virtual para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma; 21) O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei.  Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2024. César Adriane Leôncio  Gestor Judiciário