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Portaria 167/DGP/QCG/PMMT de 21/08/2024

Reverte Agrega Policial Militar para Disputar Cargo Eletivo

O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conforme lhe confere o artigo 6°, Inciso V da Lei Complementar n° 386 de 05 de março de 2010;

Considerando os documentos juntados ao Sigadoc n.PM-CAP-2024/49835, homologado pelo despacho presente no sigadoc n. PM-DES-2024/09432.

RESOLVE:

Art. 1° -  Reverter à atividade-fim da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o policial militar: 3º SGT PM LAUDICERIO AGUIAR MACHADO RGPMMT882210, por ter cessado sua agregação junto a Associação de Cabos e Soldados da PMMT - CUIABÁ MT, a contar de 12/08/2024, devendo ser transferido para o Efetivo da Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, de acordo com o artigo 6º, incisos XII e XIII, da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, bem como o artigo 172, parágrafo único, da Lei Complementar 555/14.

Art. 2º - Agregar à SD PM ANDRIELEN DA SILVA RGPMMT 886113, na Associação de Cabos e Soldados da PMMT - ACS - CUIABA MT, a contar de 12/08/2024, de acordo com o artigo 6º, incisos XII e XIII, da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, bem como o artigo 172, parágrafo único, e 106 da Lei Complementar 555/14.

Agrega Policial Militar para o pleito Eleitoral

Art. 3º - Agregar na PMMT o(a) servidor(a) 3º SGT PM LAUDICERIO AGUIAR MACHADO RGPMMT882210, pertencente ao efetivo do(a) DGP/PMMT, para disputar CARGO ELETIVO a contar de 13/08/2024, de acordo com o artigo 112 Inciso II combinado com o artigo 171, §1°, Inciso III, alínea k da Lei Complementar 555 de 29 de dezembro de 2014 e ainda o disposto no inciso II do artigo 22 da LEI Nº 14.751, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

Parágrafo único - Em sendo negado ou cassado o registro de candidatura do Policial Militar referido no artigo acima, esse deverá apresentar imediatamente na PMMT para que cesse a agregação e retorne para sua unidade de origem, sob pena de responsabilidade.

Art. 4° - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT