TERMO DE RATIFICAÇÃO nº 008/2024/SEPLAG
Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos do Parecer Referencial exarado no Processo nº 2850/CPPGE/2022 e a Orientação Jurídica - Normativa 008/CPPGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados nos autos do processo SEPLAG-PRO-2024/05382, e AUTORIZO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 1.525/2022 e suas alterações, em favor da empresa GUARANI CLIMATIZACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 25.191.599/0001-19, visando a Contratação de empresa especializada no fornecimento de condicionador de ar para atender as demandas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/Seplag, no valor de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais).
E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o parágrafo único, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021.
Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2024.
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
(Assinado digitalmente)