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PORTARIA Nº 839/2024/GS/SEDUC/MT

Institui o Grupo de Gestão dos Riscos de Integridade da Secretaria de Estado de Educação/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Sr. Alan Resende Porto, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e Considerando a Lei nº 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE

Art. 1º Instituir o Grupo de Gestão de Riscos encarregado da gestão dos riscos de integridade da Secretaria de Estado de Educação/MT.

Art. 2º Designar para compor o Grupo de Gestão de Riscos:

Nome

Matrícula

Setor

Luís Lopes da Silva

85906

Comissão de Ética

Kênia Alves Campos

227253

UNISECI

Lucas de Cassio Cunha Aranha

346078

SAAS

Larissa Macedo Barboza

320428

OSET - Ouvidoria

Yhasmin Lisboa Gorayeb

313225

SAGR

Márcia Moreira Balbino

322426

SAGP

Carlos Breno Gomes Moncao

324864

SAGE

Alexandre Augusto Rezende Petrucci

313986

SAIP

§1o Nas ausências e afastamentos legais dos titulares designados neste artigo, as atribuições serão assumidas pelos seus respectivos substitutos em relação ao seu cargo ou função.

Art. 3° A gestão de riscos deverá contemplar a identificação, a análise, e a avaliação dos riscos de integridade, considerando o contexto da organização (Diagnóstico Organizacional), bem como as respectivas medidas de tratamento, devendo ser apresentadas para cada etapa:

I. para a identificação dos riscos de integridade: lista dos riscos de integridade, atividades/processos mapeados;

II. para a análise dos riscos de integridade: Matriz de Riscos (colunas: probabilidade, impacto e controles existentes) e Matriz Probabilidade x Impacto;

III. para a avaliação dos riscos de integridade: Relação dos riscos de integridade, classificados entre toleráveis e não toleráveis, segundo o apetite ao risco a ser definido da Política de Gestão de Riscos;

IV. para as medidas de tratamento: Relação dos riscos com indicação do tratamento por riscos (evitar, mitigar, transferir ou aceitar).

§1o Os Documentos de Gestão de Riscos servirão de subsídios para elaboração dos planos de ação.

Art. 4º Após a apuração dos riscos, os responsáveis deverão definir os riscos a serem priorizados e elaborar os respectivos planos de ação, que especificarão as medidas de tratamento associadas aos respectivos riscos de integridade, os prazos e responsáveis pela implementação de cada ação.

Art. 5º Os planos de ações serão consolidados para aprovação do Secretário e integração ao Plano de Integridade da Secretaria de Estado de Educação/MT.

Art. 6º A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 22 de agosto de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)