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PORTARIA Nº 086/2024 - CSAD/CAD/SGP/GBSAAS/SES/MT

Excluir servidor da Portaria nº 050/2024 de Avaliação Anual de Desempenho dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011, no Decreto nº 1303, de 03 de março de 2022 e na Instrução Normativa nº 15/2022 de 15/12/2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir o servidor abaixo relacionado da Portaria nº 050/2024 - CSAD/CAD/SGP/GBSAAS/SES/MT, nos termos do Decreto nº 1303, de 03 de março de 2022 e nas Instruções Normativas nº 15/2022 de 15/12/2022 e nº 19/2023 de 23/11/2023.

PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS

Matrícula/ Vínculo

Nome

Ciclo Avaliativo

Pontuação Alcançada

120221/001

ANDREIA PIMENTA ANDO

31/12/2022 a 30/12/2023

AVALIAÇÃO NÃO EFETUADA *

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

*Correção da contagem do tempo de afastamento.

Cuiabá-MT, 20 de agosto de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

* Avaliação Não Efetuada de acordo com o artigo 12 do Decreto n. 1.303/2022 que cita “Não será realizada a avaliação de desempenho do servidor que, durante o ciclo anual avaliativo, permanecer afastado de suas atividades funcionais por período igual ou superior a 185 (cento e oitenta e cinco) dias, ininterruptos ou não”.