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PORTARIA Nº. 052/2024/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR-GERAL DA  PERÍCIA  OFICIAL  E  IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, §1º, inciso III da Lei Complementar nº. 391, de 27/04/2010.

Considerando os  termos  da  Portaria  Instauradora  nº 025/2024/POLITEC-COR;

Considerando    a    solicitação    de    prorrogação    de    prazo    formulada    e fundamentada pela presidência  da  Comissão  Processante,  para  o  término  dos  trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº. POLITEC-PRO-2024/00959;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal; RESOLVE:

Art. 1º MANTER os atuais  membros  da  Comissão  Processante,  para  dar continuidade   aos   trabalhos   instrutórios   do   Processo   Administrativo   Disciplinar supracitado.

Art. 2º CONCEDER o prazo de 60 (sessenta) dias a partir de 24/08/2024.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE

Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2024.

(assinado digitalmente)

Jaime Trevizan Teixeira

Diretor-Geral POLITEC / SESP / MT