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RESOLUÇÃO Nº 1.015, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária das áreas de terra, localizadas no Município de União do Sul, denominada Fazenda Ouro Branco A e B, com área total para regularização de 786,9746 hectares (setecentos e oitenta e seis hectares, noventa e sete ares e quarenta e seis centiares), sendo Área “A” com 779,0743 hectares (setecentos e setenta e nove hectares, sete ares e quarenta e três centiares), e Área “B” com 7,9003 hectares (sete hectares, noventa ares e três centiares), da matrícula nº 7.782 - Área A e matrícula nº 7.790 - Área B, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob processo nº 297913/2008 - INTERMAT-PRO 2022/07647, em nome de Marlowa Bachinski Orlandi.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Fazenda Ouro Branco - Área A, 779,0743 hectares (setecentos e setenta e nove hectares, sete ares e quarenta e três centiares), da matrícula nº 7.782:

a) a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos ATP-M-0572, ATP-M-0580 a ATP-M-0573;

b) a sul: divisa com o Córrego Curireu, nos marcos ATP-P-3003, ATP-P-3004, ATP-P-3005, ATP-P-3006, ATP-P-3007, ATP-P-3008, ATP-P-3009, ATP-P-3010, ATP-P-3011, ATP-P-3012, ATP-P-3013, ATP-P-3014, ATP-P-3015, ATP-P-3016, ATP-P-3017, ATP-P-3018, ATP-P-3019, ATP-P-3020, ATP-P-3021, ATP-P-3022, ATP-P-3023, ATP-P-3024, ATP-P-3025, ATP-P-3026, ATP-P-3027, ATP-P-3028, ATP-P-3029, ATP-P-3030, ATP-P-3031, ATP-P-3032, ATP-P-3033, ATP-P-3034, ATP-P-3035, ATP-P-3036, ATP-P-3037, ATP-P-3038, ATP-P-3039 a ATP-V-0143, e divisa com o Córrego Ouro, nos marcos ATP-V-0143, ATP-V-0142, ATP-P-3040, ATP-P-3041, ATP-P-3042, ATP-P-3043, ATP-P-3044, ATP-P-3045, ATP-P-3046, ATP-P-3047, ATP-P-3048, ATP-P-3049 a ATP-P-0307;

c) a leste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos ATP-P-0307, ATP-V-1031, ATP-V-1030, ATP-V-1029, ATP-P-0304, ATP-P-0303, ATP-M-0648 a ATP-M-0573;

d) a oeste: divisa com a Fazenda Neves, posse de Rosali Nunes Ferreira Neves, nos marcos ATP-P-3003, ATP-M- 0575 a ATP-M- 0572;

II - Fazenda Ouro Branco - Área B, 7,9003 hectares (sete hectares, noventa ares e três centiares), da matrícula nº 7.790:

a) a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos ATP-P-3795, ATP-V-1028, ATP-V-1027 a GB6-M-4078;

b) a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GB6-M-4077, ATP-P-3797 a ATP-P-3796;

c) a leste: divisa com a Fazenda São Luiz, propriedade de Juliana Tomazzi  Fortuna, matricula nº 3.178, nos marcos GB6-M-4077 a GB6-M-4078;

d) a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos ATP-P-3796 a ATP-P-3795.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.016, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Campo Novo do Parecis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Campo Novo do Parecis, denominada Fazenda Machadinho, com área de 411,6433 hectares (quatrocentos e onze hectares, sessenta e quatro ares e trinta e três centiares), da matrícula nº 21.123, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 914940/2010 - INTERMAT-PRO 2021/01969, em nome de Ventura Agropecuária Machadinho Ltda.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a Fazenda Tolosa XVI, posse de Zênite Agroindustrial Ltda., nos marcos BSM-M-4016 a BSM-M-4013;

II - a sul: divisa com a Fazenda Ventura, propriedade de Agropecuária Machadinho Ltda., matrícula nº 2.817, nos marcos BSM-M-4015 a BSM-M-4014;

III - a leste: divisa com a Fazenda Ventura, propriedade de Agropecuária Machadinho Ltda., matrícula nº 2.817, nos marcos BSM-M-4014 a LRLM-M-3619, e divisa com a Fazenda Veroneza, propriedade de Norberto Antônio Sattle, matrícula nº 3.291, nos marcos LRLM-M-3619, GB6-M-0675 a BSM-M-4013;

IV - a oeste: divisa a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-364/MT-170, nos marcos BSM-M-4015, LRLM-M-3636, BSM-P-0018, BSM-P-0019, BSM-P-0020, BSM-P-0021, BSM-P-0022, LRLM-M-3637, LRLM-M-3638, BSM-P-0023 a BSM-M-4016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de agosto de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.017, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Araguainha.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa das áreas de terra, localizadas no Município de Araguainha, denominada Fazenda Agro Estrela II, com área A de 169,3164 hectares (matrícula nº 16.326), mais área B de 136,0363 hectares (matrícula nº 16.327), e área total de 305,3527 hectares (trezentos e cinco hectares, trinta e cinco ares e vinte e sete centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/12821, em nome de Artêmio Luiz Baptistella.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - área A de 169,3164 hectares - matrícula nº 16.326:

a) a norte: divisa com a Fazenda Balão, de posse de Ana Carvalho de Morais e Antônio José de Morais, nos marcos A0R-M-3047, A0R-M-3046 a A0R-M-3045;

b) a sul: divisa a Rodovia Estadual MT-340, nos marcos A0R-M-4123, A0R-V-12821, A0R-V-12818, A0R-V-12816, A0R-V-12815, A0R-V-12814, A0R-M-5608 a A0R-M-3048;

c) a leste: divisa com o Córrego Balão, nos marcos A0R-M-3045, A0R-V-12840, A0R-V-12839, A0R-V-12837, A0R-V-12834, A0R-V-12831, A0R-V-12827, A0R-V-12825, A0R-V-12823 a A0R-V-12822, e divisa com a Fazenda Tamboril, do espólio de Braz Simões Nogueira, nos marcos A0R-V-12822, A0R-M-4120, A0R-M-4121, A0R-M-4122 a A0R-M-4123;

d) a oeste: divisa com a Fazenda Balão, de posse de Ana Carvalho de Morais e Antônio José de Morais, nos marcos A0R-M-5608, A0R-M-3048 a A0R-M-3046;

II - área B de 136,0363 hectares - matrícula nº 16.327:

a) a norte: divisa com a Rodovia Estadual MT-340, nos marcos A0R-V-12806, A0R-V-12807, A0R-V-12808, A0R-V-12810 a A0R-V-12811;

b) a sul: divisa com a Fazenda Agro Estrela, de posse de Eurípedes Paminondi, nos marcos A0R-M-5607, AP3-M-6349 a AP3-M-6441, e divisa com a Fazenda Martin Paulo, de posse de Paulo Henrique Forti Rachieli, nos marcos AP3-M-6441, A0R-M-3251, A0R-M-3250, A0R-M-5570 a A0R-V-12804;

c) a leste: divisa com a Rodovia Estadual MT-340, nos marcos A0R-V-12811, A0R-V-12812, A0R-V-12813, A0R-M-5607 a AP3-M-6349;

d) a oeste: divisa com a Rodovia Estadual MT-340, nos marcos A0R-M-5570, A0R-V-12804 a A0R-V-12806.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de agosto de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.018, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Vô Arlindo, com área total de 761,9015 hectares (setecentos e sessenta e um hectares, noventa ares e quinze centiares), matrícula nº 3960, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2023/000926, em nome de Nelson Arlindo Bess.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a Fazenda Talismã, posse de Sebastião Roberto da Silva, nos marcos AWSS-M-0015, ADR-M-1609 a ADR-M-1608, e divisa com Fazenda Macaco, posse de Carlos Evaldo Ribeiro Vieira, nos marcos ADR-M-1608, ADR-M-2409 a ADR-M-2321;

II - a sul: divisa com a Fazenda Katalu, posse de Maria das Dores Rocha Souza, nos marcos ADR-M-3023 a ADR-M-2408, divisa com Fazenda Gaúcha, posse de Carlos Evaldo Ribeiro Vieira, nos marcos ADR-M-2408, ADR-M-2410 a ADR-M-2405, divisa com Fazenda ZR, posse de Rogerio Antonio Perin, nos marcos ADR-M-2405 a ADR-M-3044, e divisa com Fazenda Caroline, posse de Carlos Evaldo Ribeiro Vieira, nos marcos ADR-M-3044 a ADR-M--1607;

III - a leste: divisa com Fazenda Ouro Branco, posse de Maria de Fátima Oliveira Silva, nos marcos ADR-M-2321, AWSS-P-0059, ADR-M-1656, AWSS-P-0060, AWSS-P-0061, ADR-M-1603, ADR-M-1607, e divisa com Fazenda Caroline, posse de Carlos Evaldo Ribeiro Vieira, nos marcos ADR-M-1607 a ADR-M-3044;

IV - a oeste: divisa com Córrego Macaco, nos marcos ADR-M-3023, AWSS-P-0002, AWSS-P-0003, AWSS-P-0005, AWSS-P-0008, AWSS-P-0011, AWSS-P-0014, AWSS-P-0017, AWSS-P-0018, AWSS-P-0026, AWSS-P-0029, AWSS-P-0030, AWSS-P-0034, AWSS-P-0039, AWSS-P-0044, AWSS-P-0050, AWSS-P-0054, AWSS-P-0056 a AWSS-M-0015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de agosto de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário