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PORTARIA Nº 26/2024/MTS

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 6º e 37 do Decreto Estadual nº 832, de 25 de fevereiro de 2021:

Considerando o teor da Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos em todos os órgãos e entidades, em obediência ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

Considerando o que reza o Decreto Federal n° 1.973, de 25 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), a qual trata do acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, bem como altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

Considerando o disposto na Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES nº 001/2017, que estabelece os procedimentos para a Classificação da Informação de acordo com o artigo 36 do Decreto Federal n° 1.973, de 25 de outubro de 2013;

Considerando os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da moralidade, bem como a gestão pública transparente.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I - Raylla Gomes Pereira Rosa - Coordenadora Administrativa - matricula 300831;

II - Celso Sandro de Campos Leite - Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social - matrícula funcional 247779;

III - Eduardo Bergamo - Analista Administrativo - Responsável pela Unidade Jurídica - matrícula funcional 203213;

IV - Lucineide Alves Ferreira - PTNS/Historiadora SEPLAG - matrícula funcional 85804;

V - Vitor Hugo Lira Ribeiro - Gerente de Patrimônio e Serviços - matrícula funcional 297632:

VI - Valdinei Pinheiro da Silva - Técnico Administrativo - matrícula funcional 255346;

Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, em conformidade com o Decreto nº 5.567/2002, Decreto n.º 1973/2013 e Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES N° 001/2017, terá as seguintes atribuições:

I - Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos;

II - Proceder à avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final;

III - Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente;

IV - Acompanhar a Política de Gestão de Documentos do Instituto.

§ 1º - Proceder à identificação e à classificação da informação em grau de sigilo, considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação de acordo com o art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2017, quando:

I - colocar em risco a defesa e a integridade do território estadual;

II - prejudicar ou colocar em risco a condução de negociação ou a relação internacional, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outro Estado ou organismo internacional;

III - colocar em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - colocar em risco a estabilidade fiscal, financeira ou econômica do Estado;

V - prejudicar ou colocar em risco plano ou operação estratégica dos órgãos de segurança pública;

VI - Prejudicar ou colocar em risco projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistema, instalação ou área de interesse estratégico do Estado de Mato Grosso;

VII - colocar em risco a segurança de instituição ou de autoridade estadual, nacional ou estrangeira e seus familiares; ou

VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

§ 2º - A classificação da informação em grau de sigilo observará o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível, devendo cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nos Decretos e na Instrução Normativa citados no “caput” para elaboração do Termo de Classificação da Informação - TCI.

Art. 3º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, em Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2024.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

(Original Assinado)

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente do Mato Grosso Saúde