Aguarde por favor...

PORTARIA N. º 281/2024/INDEAMT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014.

RESOLVE:

Art. 1° Retificar em parte a Portaria nº 277/2024/INDEAMT, publicada no Diário Oficial nº. 28.811 em 21 de agosto de 2024, Pág. 56.

ONDE SE LÊ:

“Processo   Administrativo Disciplinar nº INDEAMT-PRO-2024/11225”

LEIA-SE:

“Processo   Administrativo Disciplinar nº INDEAMT-PRO-2024/11255”

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação

Registra-se, publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2024.

EMANUELE G. DE ALMEIDA

Presidente do INDEA-MT

(Original Assinado digitalmente)