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ORDEM DE PARALISAÇÃO DE SERVIÇOS

Processo nº SINFRA-PRO-2023/11312

Valor Contratante - SINFRA (R$) 2.118.490,22

Contrato nº 100/2023/00/00 - SINFRA

Contratante: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

Contratado: Excelência Construtora Ltda - EPP

Objeto: Obra de Construção do Posto de Fiscalização e Policiamento de Trânsito, com Implantação de Cobertura Metálica sobre a Rodovia MT-010, Cuiabá - Distrito da Guia/MT

Na data de 15/08/2024, essa fiscalização esteve in loco vistoriando os serviços referentes a 4ª medição do contrato em questão, cujo período de medição foi de 01/07/2024 a 30/07/2024, onde constatamos que a obra se encontra com 104 dias de prazo decorridos medidos, restando apenas 76 dias finalização do prazo de execução, que é de 180 dias.

Nesse período a empresa executou e mediu apenas R$ 325.312,19 (trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e doze reais e dezenove centavos), equivalente a 13,78% do valor do contrato, no entanto, conforme cronograma pactuado, sendo gasto até este momento 104 dias, deveria ter sido executado o valor de R$ 1.375.312,98 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e doze reais e noventa e oito centavos), o que seria equivalente a 58,24%, ou seja, uma diferença entre o que deveria ser medido e o que foi medido de R$ 1.050.000,79 (um milhão, cinquenta mil e setenta e nove centavos), equivalente a 44,46% do valor do contrato, demonstrando claramente a baixa performance da empresa em relação ao cronograma pactuado.

Nesse período a contratada foi notificada 03 (três) vezes, em função da baixa performance da empresa em relação ao cronograma físico-financeiro, decorrente da falta de funcionários na obra, demonstrando com isso a fragilidade da mesma na questão gerencial e operacional dos serviços deste contrato.

Observamos que a empresa gastou quase 60 dias para executar o item muro de arrimo, referente a 4ª medição, enquanto por experiência, este serviço deveria ser utilizado no máximo 15 dias.

Diante do exposto, recomendo a emissão da ordem de paralisação a partir de 02/09/2024, com fundamento nos fatos apresentados nas linhas anteriores.

Cuiabá, 28 de agosto de 2024.

ENG.° SAMIR EL HAJE FELFILE

Engenheiro mecânico | Fiscal de Obras

COPOC/SUEFOC/SACID/SINFRA

De acordo:

ENG.° WELLINGTON FIGUEIREDO ROMERO

Superintendente de Execução e Fiscalização de Obras Civis

SUEFOC/SACID/SINFRA

*Original assinado