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ATO N.º 1477/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado nos artigos 22, inciso XXI e parágrafo único, 42, § 1º e 142, §3º, inciso X, da Constituição Federal, e art. 144 da Constituição Estadual, bem como os artigos 150, inciso II, 152, inciso IV, §1º, §3º, inciso II, todos da Lei Complementar n° 555, de 29.12.2014, c/c art. 24-D do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterado pela Lei Federal nº 13.954/2019, art. 24 da EC nº 103/2019, art. 4º da Instrução Normativa SPREV nº 05/2020, e as disposições da Lei Complementar n° 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n° 2024.3.03027 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, e PROPOSTA nº. 010/GM/CMMCE/DGP/PMMT/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar, resolvem Transferir, “ex-offício” para a Inatividade, mediante Reforma, com proventos integrais, o Sr. WELITON FAGUNDES DE JESUS, portador do RG PMMT nº 882.967 e do CPF nº 700.***.***-00 e matrícula funcional n. ° 110842/001, na graduação de SEGUNDO SARGENTO PM, Nível “03”, contando com 20 anos, 10 meses e 5 dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: 20 anos, 10 meses e 5 dias. AVERBADOS: 0 anos, 0 meses e 0 dias, lotado no 5°CR/2°BPM.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

CEL. PM ALEXANDRE CORREA MENDES

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)