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D.O. nº28817 de 29/08/2024

PORTARIA Nº 1690/2024/SDPG - AUTORIZAR a Defensora Pública RENATA FERREIRA DA SILVA e do Defensor Público RAFAEL MACHADO VIVIANI NICOLAU residirem em comarca diversa

PORTARIA Nº 1690/2024/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pela Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n.º 2024.0.000003172-4;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Defensora Pública RENATA FERREIRA DA SILVA e o Defensor Público RAFAEL MACHADO VIVIANI NICOLAU a residirem em comarca diversa da lotação/designação, especificamente na comarca de Cuiabá.

Parágrafo único. Os Defensores Públicos elencados no caput deverão trabalhar presencialmente no Edifício Pantanal Business, com atendimento remoto aos assistidos, em razão das comarcas que foram lotados/designados não disporem de espaço físico para o atendimento à população.

Art. 2º A autorização tem validade enquanto persistir a inexistência de espaço físico adequado nas comarcas de Apiacás/Nova Monte Verde e Cáceres, podendo ser revista a qualquer momento, em caso de modificação das condições.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 28 de agosto de 2024.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso