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CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

RESOLUÇÃO N°. 001, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELA EQUIPE TÉCNICA DA COORDENAÇÃO DE INDÚSTRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Programa de Desenvolvimento Econômico de Campo Verde - PRODECAM, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei complementar nº. 004, de 23 de Junho de 2005 e considerando a deliberação em reunião ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, realizada em 27 de Janeiro do exercício de 2022, RESOLVE POR UNANIMIDADE:

Art. 1º. Caberá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico avaliar e elaborar a permuta de débitos dos cessionários do Distrito Industrial II mediante dação em pagamento, por via de legislação específica a ser encaminhada ao Parlamento Municipal, em troca de prestação de serviços e outros que sejam vantajosos, oportunos e convenientes à Administração Pública, desde que seja comprovado o interesse público na referida transação.

Parágrafo Único - Em caso de não haver possibilidade de permuta de débitos dos cessionários do Distrito Industrial II pelos serviços descritos no caput da presente norma à Administração Municipal, fica condicionado que Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico informará ao Conselho do PRODECAM, possibilitando nova deliberação de modo a verificar outras alternativas de cobrança e/ou retomada do lote cedido imediatamente.

Art. 2º. Fica autorizada a disponibilização de lotes no Distrito Industrial II - Loteamento III ou IV, sem a realização de edital de concorrência, desde que as empresas candidatas, apresentem projeto de viabilidade econômica/financeira com prazo de 05 (cinco) anos de atividades e contemplando a geração de empregos, mediante transação de forma onerosa com preços módicos por metro quadrado.

§1º - As empresas candidatas ao enquadramento nesta resolução devem apresentar comprovação de histórico de passivos tributários ao município evidenciando sua atividade já sendo desenvolvida no âmbito do Distrito Industrial II e consequente contribuição ao erário e o exercício de suas atividades fins com prazo mínimo de 01 (um) ano precedente à data que se pede avaliação para cessão de lote;

§2º - Os Loteamentos III e IV do Distrito Industrial II devem possuir oferta de disponibilidade de lotes a serem ocupados por empresas que se enquadrem na situação de operarem no Distrito Industrial II (locatárias), porém, com pedido de desocupação de local, seja por venda do lote ou outro interesse do proprietário (locador);

§3º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico fica encarregada de apurar as condicionantes da presente resolução para seleção das empresas candidatas e também de realizar a escolha e atribuição do Lote a ser utilizado pela empresa aprovada como cessionária;

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Verde/MT, 24 de fevereiro de 2022.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PRESIDENTE DO CONSELHO PRODECAM - PORTARIA Nº. 809/2021

HENRIQUE CESAR DE ARRUDA SOARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SEC. EXECUTIVO PRODECAM - PORTARIA Nº. 809/2021