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PORTARIA Nº 849/2024/SEDUC-MT.

Dispõe sobre substituição dos servidores para exercerem as funções de Gestor, Fiscal e Suplente das Cooperações celebradas entre e a Secretaria de Estado de Educação e a Organização da Sociedade Civil (OSC).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, considerando o disposto nos artigos 52 e 53 da Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/CGE Nº 001/2017 de 17 de março de 2016, em vigor.

RESOLVE:

Art. 1º SUBSTITUIR os servidores relacionados no Anexo I e II desta Portaria, para exercerem as funções de GESTOR, FISCAL e SUPLENTE das Cooperações celebradas entre e a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e os ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC).

Art.2º - São obrigações do Fiscal da Cooperação:

I- Fiscalizar a execução do objeto pactuado;

II- Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da cooperação, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III- Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho da cooperação, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV- No caso de cooperação, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido;

V-Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade cooperante.

Art.3º - São obrigações do Gestor da Cooperação:

I - Emitir parecer financeiro conclusivo sobre as prestações de contas parciais e final apresentadas pela organização da sociedade civil quanto à correta execução e regular aplicação dos recursos da parceria;

II - Realizar a gestão dos instrumentos celebrados no tocante ao controle dos procedimentos de celebração, execução e prestação de contas.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Anexo I

COOPERADA

PROCESSO Nº

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

GESTOR ATUAL

GESTOR SUBSTITUTO

INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO - IFMT

SEDUC-PRO-2022/99323

0347/2022

Jéssyca Kelly Castro Campos, CPF:xxx.xxx.2796-28, Mat. 313220

Esdras Warley Nunes de Jesus, CPF:xxx.xxx.551-68, Mat. 272278

Anexo II

COOPERANTE

PROCESSO Nº

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº

FICAIS ATUAIS

FICAIS SUBSTITUTOS

ENSINA BRASIL

SEDUC-PRO-2023/118787

0402/2023

Marcia Moreira Balbino - CPF:xxx.xxx.011-30,

Mat. 322426

Kelbila Mayara Borges

Campos,

CPF:xxx.xxx.371-60,

Mat. 340757

INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO - IFMT

SEDUC-PRO-2022/99323

0347/2022

Claudia da Silva Pereira,

CPF: xxx.xxx.031-00,

Mat. 70726

Ana Paula Silva Souza, CPF: xxx.xxx.001-65, Mat. 288357

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

SEDUC-PRO-2022/74097

0119/2023

Claudia da Silva Pereira,

CPF: xxx.xxx.031-00,

Mat. 70726

Ana Paula Silva Souza, CPF: xxx.xxx.001-65, Mat. 288357

Registre- se. Publique-se e Cumpra-se

Cuiabá, 26 de agosto de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)