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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL. 1ª Vara Cível da Capital. EDITAL. 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS. Processo: 1018190-19.2022.8.11.0041. Espécie: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108). Polo ativo: V M TRANSPORTES EIRELI e outros. Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS. Finalidade: Notificação de eventuais credores/interessados sobre o pedido de encerramento da falência. Respectivas pessoas possuem o prazo de 10 (dez) dias corridos para manifestarem-se. Despacho/decisão: "Visto. Visando dar andamento ao feito, a administradora judicial apresentou no id. 116172239, o relatório a que se refere o art. 22, III, “e”, da Lei 11.101/05, informando que, ao proceder à arrecadação dos bens, nada foi encontrado. Relata que, ao realizar diligência no endereço descrito na inicial e nos registros públicos como sede da empresa, deparou-se com um imóvel desocupado e que os moradores e comerciantes locais desconhecem a sociedade empresária. Em vista disso, requereu a busca de bens e ativos por meio dos sistemas Renajud, Bacenjud e CNIB, cujo pedido foi deferido em decisão de id. 133045198. Intimada a se manifestar sobre o resultado das buscas, a administradora judicial esclareceu que o único ativo encontrado não seria suficiente para arcar com as despesas do processo. Assim, pugnou pelo encerramento da falência, com a consequente expedição do edital a que se refere o art. 114-A da Lei 11.101/2005. (136734237) Com vista dos autos, o Ministério Público se manifestou favorável ao encerramento da falência (id. 148960498) Assim, em consonância com o parecer ministerial de Id. 148960498, EXPEÇA- SE EDITAL previsto no art. 114-A, da norma de regência, para que eventuais credores/interessados sejam notificados sobre o pedido de encerramento da falência. Consigne-se no edital que eventuais credores/interessados possuem o prazo de 10 (dez) dias corridos para manifestação nos autos. Expedido o edital, deverá o Sr. Gestor Judiciário encaminhar ao e-mail da administradora judicial, mediante certidão e comprovação nos autos. No dia seguinte ao recebimento do e-mail, a administradora judicial deverá disponibilizar em seu website cópia do edital, devendo este ali permanecer pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. O edital deverá ser publicado também no IOMAT, sem custos para massa. Decorrido o prazo estabelecido no edital, voltem-me os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei.