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D.O. nº28818 de 30/08/2024

Instrução Normativa 002-2024 - Que Regulamenta o art. 6º do Decreto nº 5856-2005 - Programa de Concessões 2023-2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2024/SINFRA

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, II e IV da Constituição Estadual;

Considerando a Lei Estadual nº 8.264, de 28 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 9.120, de 05 de maio de 2009, que autorizou a delegação por concessão e permissão de serviços e obras públicas rodoviárias nos termos dos arts. 130 e 131 da Constituição Estadual, observado o disposto no art. 175 da Constituição Federal, com as adaptações necessárias às prescrições da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

Considerando o Decreto nº 5.856, de 03 de maio de 2005, que regulamenta a Lei nº 8.264, de 28 de dezembro de 2004, e que dispõe sobre regime de concessão e permissão de serviços e obras públicas no âmbito rodoviário e dá outras providências;

Considerando a autorização do procedimento licitatório por meio do Decreto n.º 957, de 01 de agosto de 2024, que dispõe sobre a abertura da licitação para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária de trechos de rodovias estaduais;

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar as normas gerais sobre o procedimento licitatório relativo à concorrência pública com seis lotes para concessão dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária de trechos de rodovias estaduais, em atendimento ao art. 6º do Decreto n.º 5.856/2005, sendo:

Lote 1 - Rodovias MT-160, MT-220, MT 242 e MT-338, (Trecho: Início no perímetro urbano de Juara - Fim no perímetro urbano de Ana Terra), Extensão total: 237,59 Km;

Lote 2 - Rodovias MT-010, MT-160, MT-235, MT-249 e MT-480 (Trecho: Entr. Br-364(B) - Entr. Mt-160(A) / Início perímetro urbano São José Do Rio Claro - Entr. Br.163(A) (Fim perímetro urbano Nova Mutum) - Início perímetro urbano Campo Novo Do Parecis - Fim Duplicação (Fim perímetro urbano Tangará Da Serra), Extensão total: 418,56 Km;

Lote 3 - Rodovias MT-010, MT-246, MT-401, MT-402 (Trecho: Fim perímetro urbano Cuiabá (Anel Viário De Cuiabá) - Entr. Mt-401(Pov. Águaçu) - Entr. Br163/364 (B) - Entr. Br-070 - Entr.Br-163/364 (A) (Rosário Oeste), Extensão total: 161,37 Km;

Lote 5 - Rodovias MT-020 e MT-326 (Trecho: Fim perímetro urbano de Paranatinga - Entr. Br-158(B), Extensão total: 308,379 Km;

Lote 6 - Rodovias MT-020, MT-140, MT-225, MT-244 e MT-251, (Trecho: Entr. Br-163(Sinop) - Entr. Br-163(Vera) - Início perímetro urbano do Planalto da Serra - Entr. Br-070 - Início perímetro urbano de Chapada Dos Guimarães), Extensão total: 634,35 Km;

Lote 8 - Rodovias MT-170 e MT-220, (Trecho: Entr. Br-364(B) Mt-388 - Entr. Mt-325 - Entr. Mt-420(A) (Fim Duplicação) (perímetro urbano Castanheira), Extensão total: 344,15 Km.

Art. 2º O procedimento licitatório será regido pelas regras constantes do Edital e anexos, assim como pelas pela Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre as concessões e permissões de serviços públicos; pela Lei Federal n.º 9.074, de 7 de julho de 1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões; pela Lei Estadual n.º 8.264, de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços e obras públicas no âmbito do setor rodoviário; Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2021, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021; e pelo Decreto

Estadual n.º 5.856, de 03 de maio de 2005, que regulamenta a referida Lei Estadual; supletivamente, pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 3º O critério de julgamento das propostas será com base na menor tarifa de pedágio, tendo como critério de desempate as regras previstas no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, conforme normas que estarão contidas no Edital e seus anexos.

Art. 4º O julgamento será conduzido pela Comissão Permanente de Licitação, com apoio e assessoramento técnico da empresa B3 S.A, conforme normas que estarão contidas no Edital e seus anexos.

Art. 5º As impugnações e/ou esclarecimentos ao Edital deverão ser dirigidas ao presidente da Comissão Permanente de Licitação e entregues nos prazos mencionados no Edital e anexos, bem como, observadas as condições legais.

Art. 6º Poderão participar da licitação pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras e que satisfaçam plenamente todos os termos e condições do Edital.

Art. 7º Cada licitante deverá ter até 2 (dois) representantes credenciados, a quem compete a representação, manifestação e o acompanhamento de todos os atos das sessões públicas, cujo poderes constarão no Edital.

Art. 8º As participantes credenciadas deverão representar as licitantes junto à B3 S.A, em todas as sessões públicas.

Art. 9º Na Sessão Pública, o Diretor da Sessão, em nome da Comissão Permanente de Licitação, conduzirá o certame de acordo com o previsto no Edital e Anexos.

Art. 10º A licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação, com o apoio da B3 S.A, cabendo àquela conduzir os trabalhos necessários à sua realização.

Art. 11º Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal do objeto licitado, a Licitante declarada como vencedora será notificada para apresentar documentos, de acordo com o estabelecido no Edital e Anexos.

Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 29 de agosto de 2024.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

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