JLBF COMÉRCIO E INTERMEDIAÇÕES LTDA
CNPJ: 46.549.323/0001-30
NIRE: 51202340700
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Nº 001/2024 - REALIZADA EM 27 DE AGOSTO DE 2024
1. DATA, HORA E LOCAL: No dia 27 de agosto de 2024, às 16:30 horas, na sede da empresa JLBF Comércio e Intermediações Ltda, na cidade de Arenápolis, Estado do Mato Grosso, na Rua Joaquim Otávio Pereira, Nº 562-E, Sala 4, Bairro Primavera, CEP 78420-000.
2. CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação, face a presença da totalidade dos sócios, na forma prevista do contrato social.
3. PRESENÇA: Presente o sócio administrador da empresa JWS Holding LTDA, CNPJ 42.067.514/0001-04, única sócia da JLBF Comércio e Intermediações LTDA, representando o capital social em sua totalidade.
4. MESA: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. José Wagner dos Santos e secretariados pelo Sr. Rayender Izidorio Mulinário.
5. ORDEM DO DIA: Apreciar a proposta para a alteração contratual com objetivo em reduzir o capital social de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais).
6. DELIBERAÇÕES: O Presidente declarou instalada a Assembleia, dando seguimento aos trabalhos, foram apresentadas justificativas e deliberado o que segue:
a. O Administrador fez constar que o Capital Social Subscrito de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), informado no Contrato Social Consolidado como integralizado, deveria ser como parcialmente integralizado no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
b. Continuou discorrendo que no ato da constituição da empresa o ramo pretendido era industrial, e após o início da atividade empresarial verificou-se que a Sociedade seguiria apenas no ramo comercial, não fazendo jus ao capital social anteriormente subscrito.
c. Diante do novo cenário e considerando excessivo o Capital Social em relação às suas atividades, requer a redução no valor R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), equivalente a uma redução de 90% em relação ao atual Capital Social Subscrito, passando o referido capital social de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais).
d. Como o Capital Social subscrito não foi totalmente integralizado, não se faz necessário a restituição do capital ao sócio. A redução de capital, só se tornará efetiva após a publicação da presente ata, e em decurso de 90 dias contados da data da sua publicação.
e. Em decorrência da deliberação acima, fica aprovada a redução de Capital Social, e autorizado para que se realize todos os atos necessários à sua efetivação.
7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a assembleia, da qual se lavrou a presente ata que, após lida, foi achada conforme e assinada.
Arenápolis/MT, 27 de agosto de 2024.
Mesa:
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José Wagner dos Santos |
Rayender Izidorio Mulinário |
Presidente |
Secretário |
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JWS Holding LTDA
Representada por: José Wagner dos Santos
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JOSÉ WAGNER DOS SANTOS
Administrador