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DECRETO MUNICIPAL Nº 047 DE 15 DE MAIO DE 2024

“Dispõe sobre Aprovação do Projeto de Loteamento Primavera”.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município; e

DECRETA:

Art. 1º - Fica devidamente APROVADO o Projeto de LOTEAMENTO PRIMAVERA a ser implantado no imóvel objeto da Matrícula nº 28.697 do Registro de Imóveis do 1° Ofício de Mirassol D’Oeste-MT, de propriedade do senhor CLAUDINEI VILELA, inscrito no CPF sob nº 203.546.061-15, situado no perímetro urbano do Município de Curvelândia - MT, dentro dos seguintes limites e confrontações:

Parágrafo Único - O Loteamento Primavera será assim constituído:

a) Quadras: 18 (dezoito) 01-A; 01; 02; 03; 04; 05; 05-A; 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12; 13; 13-A; 14; 14-A.

b) Lotes residenciais: 230 (duzentos e trinta)

c) Ruas: 09 - (identificadas no Projeto de Loteamento como Rua Projetada 01; Rua Projetada 02; Rua Projetada 03; Rua Projetada 04; Rua Projetada 05; Rua Projetada 6; Rua Projetada 07; Rua Projetada 08 e Rua Projetada 09).

d) Área Verde e Área Institucional: totalizando 25.641,17 m², equivalente à 18,42 % da área loteada.

Art. 2° - O LOTEAMENTO PRIMAVERA, implantado na cidade de Curvelândia-MT e aprovado por este Decreto possui 230 Lotes Comercializáveis e 05 Áreas Públicas, com localização no bairro Pôr do Sol.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 15 de maio de 2024

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal

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