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PORTARIA SEAF Nº 0040 DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Institui os procedimentos administrativos para recebimento, controle e destinação de máquinas, equipamentos, insumos e implementos da agricultura familiar.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e nos termos do Art. 338 da Constituição Estadual e do Art. 15 da Lei Complementar nº 612/2019; e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para recebimento e atendimento de demandas por máquinas, veículos, implementos insumos e equipamentos para agricultura familiar;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar controles adequados da demanda, de estoque, da destinação e da alimentação dos sistemas corporativos relacionados à aquisição e gestão patrimonial;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar o uso de ferramentas tecnológicas que tragam eficiência e eficácia na gestão da secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam estabelecidos procedimentos administrativos para recebimento, registro, controle e destinação de máquinas, veículos, equipamentos, implementos e insumos adquiridos pela SEAF e destinados a atender a demanda da agricultura familiar, provenientes de Organizações da Sociedade Civil - OSCs, Prefeituras e Consórcios Intermunicipais.

Art. 2º. Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - Máquinas pesadas: equipamentos robustos e de grande porte utilizados em atividades de construção, terraplenagem e movimentação de grandes volumes de terra ou materiais utilizados na manutenção de estradas vicinais e infraestrutura rural, tais como escavadeiras, tratores e carregadeiras.

II - Veículos: transportes motorizados utilizados para movimentação de pessoas,  bens, insumos, mercadorias, assistência técnica e extensão rural. No contexto da agricultura familiar, inclui caminhões, camionetes, pick-ups e utilitários.

III - Implementos: equipamentos acoplados a tratores para realizar tarefas específicas, tais como grade aradora, carreta agrícola, plantadeiras, semeadeiras, adubadeiras e colheitadeiras.

IV - Insumos: materiais ou substâncias necessários para o processo produtivo agrícola, tais como: mudas, embriões, sêmenes, calcário.

V - Máquinas e equipamentos para Agroindústrias: máquinas e equipamentos utilizados nas etapas de processamento e industrialização de produtos agropecuários, tais como silos, farinheiras, despolpadeiras e secadores.

VI - Site da SEAF: sítio eletrônico oficial da Secretaria, destinado para o público externo.

VII - Painel da Agricultura Familiar: site interno da SEAF, voltado para a equipe e gestores, desenvolvido no Google Sites, que concentra em um só lugar informações estratégicas sobre demandas, estoque, destinações, orçamento, equipe, aquisições, parcerias, frota e outras informações e que é utilizado para planejamento das políticas públicas e acompanhamento das ações da Secretaria.

VIII - SIGADOC: Sistema de Informação e Gestão de Documentos, utilizado para a organização, arquivamento e gerenciamento eletrônico de documentos relacionados a processos administrativos e regulatórios (Instrução Normativa CGE nº 001 de 23/08/2021)

IX - SIGPAT: Sistema Integrado de Gestão Patrimonial do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso (Decreto nº 194 de 15/07/2015).

X - FIPLAN: Sistema oficial de contabilidade, planejamento, orçamento e finanças do Estado de Mato Grosso (Decreto 1.374 de 03/06/2008).

XI - SIAG: Sistema informatizado para as aquisições e contratações de bens, produtos, serviços, obras e serviços de engenharia (Instrução Normativa nº 012/2023/SEPLAG).

XII - ENTREGAS: Sistema informatizado para registro, armazenamento e recuperação das informações das entregas de governo, que retrata, fundamentalmente, os aspectos físicos das ações de governo (Decreto nº 541 de 30/06/2020).

XIII - Planilha do Google: Ferramenta online de planilhas colaborativas desenvolvida pelo Google, utilizada para criação, edição e compartilhamento de dados e informações em tempo real.

XIV - Demanda: são os processos devidamente protocolados no SIGADOC e direcionados para o Gabinete da SEAF, com o formulário, documentos e pareceres elencados na Portaria Conjunta SEAF/EMPAER nº 0039 de 30 de agosto de 2024, originados a partir de OSCs, Prefeituras, Consórcios Intermunicipais, Parlamentares e outros Entes.

XV - Estoque: são todas as máquinas pesadas, veículos, implementos, insumos, máquinas e equipamentos que estão sendo licitadas, que tem saldo em Ata vigente da SEAF, que foram contratadas, recebidas, destinadas ou não, mas que ainda não foram entregues.

XVI - Destinação: decisão por destinar uma máquina pesada, veículo, implemento, insumo ou equipamento para atender uma ou mais demandas.

CAPÍTULO I

DA DEMANDA

Art. 3º. As demandas recebidas no Gabinete da SEAF serão enviadas para a Secretaria Adjunta de Agricultura Familiar.

Art. 4º. A Secretaria Adjunta de Agricultura Familiar consolidará todas as demandas em uma Planilha do Google, chamada "Demandas".

CAPÍTULO II

DO ESTOQUE

Art. 5º. Todas as áreas da SEAF/MT que elaborar os processos de aquisição, exercer atividades tais como atuação em fiscalização de contrato, emissão de ordem de fornecimento, publicação de Ata de Registro de Preços - ARP, recebimento de itens contratados, vistoria de itens contratados, executar o patrimônio de bens e realizar entrega de bens, DEVEM alimentar uma Planilha do Google, chamada "Estoque".

CAPÍTULO III

DA DESTINAÇÃO

Art. 6º. A destinação do Estoque da SEAF será para atender demandas do art. 2º, inciso XIV.

Art. 7º. Periodicamente a Secretaria Adjunta de Agricultura Familiar vai propor ao Gabinete da SEAF a destinação fundamentada do Estoque, sendo o Gabinete responsável pela decisão final da destinação.

Art. 8º. Os detalhes da destinação DEVEM ser alimentados na Planilha do Google “Estoque”, pelo Gabinete da SEAF.

CAPÍTULO IV

DO PAINEL DA AGRICULTURA FAMILIAR

Art. 9º. As Planilhas do Google criadas para gerenciamento das demandas e estoque serão organizadas em painéis (dashboards) e em um site interno, chamado “Painel da Agricultura Familiar”, sob responsabilidade da Adjunta Sistêmica.

Art. 10º. Neste site será possível consultar todas as demandas, estoque e destinações, a partir de 01.08.2024.

CAPÍTULO IV

DA ALIMENTAÇÃO DOS SISTEMAS

Art. 11º. A alimentação de todas as Planilhas e Sistemas deverá ser dupla conferência, no qual um servidor alimenta a planilha, e o outro servidor confirma se a informação está correta.

Art. 12º. Os sistemas corporativos deverão ser alimentados corretamente, nos prazos do Anexo I, salvo em caso de vacância dos cargos de chefia dos setores responsáveis, quando os prazos serão suspensos, até a nomeação.

Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2024.

JOELSON OBREGÃO MATOSO

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

ANEXO I - Prazos para alimentar os Sistemas

Prazo em dias úteis para alimentar as planilhas e Sistemas

Evento

Planilhas do Google

SIAG-C

SIGPAT

ENTREGAS

Recebimento de demanda

2

Novo item do Estoque

2

Destinação

2

Contrato assinado

2

2

Item recebido pelo fiscal

2

5

Termo de cessão ou doação assinado

2

2

Item entregue

2

2