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D.O. nº28819 de 02/09/2024

Portaria Fiscais nº 106-2024-SAAF-SEFAZ - Contrato 34_2024_SAAF_SEFAZ - E3 - ESCOLA DE EDUCAÇÃO EXECUTIVA LTDA - NOVA

PORTARIA N° 106/2024/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 137, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 729 de 26 de fevereiro de 2024 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC

    SEFAZ-PRO-2024/04533

Termo de Contrato

Nº 034/2024/SAAF/SEFAZ

Contratada

E3 - ESCOLA DE EDUCAÇÃO EXECUTIVA LTDA

Objeto

Aquisição do programa personalizado, 2ª Jornada da Liderança, para aproximadamente 30 participantes, realizado na modalidade híbrida, e mentoria evolutiva para 15 participantes na modalidade on-line, pela empresa E3 - Escola de Educação Executiva, conforme especificações constantes na proposta e respectivo Termo de Referência nº 049/2024/SAAF/SEFAZ

Valor Estimado

R$ 439.700,00 (quatrocentos e trinta nove mil e setecentos reais).

Gestor

Romeo Benedito Oliveira Lucialdo - Matrícula: 48746

Gestor Substituto

Célio José Monteiro de Moraes - Matrícula: 81714

Fiscal

Sandro Añez de Almeida - Matrícula: 139198

Fiscal Substituto

Wilma Harumi Miyakawa - Matrícula 201535

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, data registrada digitalmente.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via SIGADOC)