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PORTARIA N° 023/2022/GAB/SAAP/SESP, DE 14 DE ABRIL DE 2022.

Regulamenta o Centro de Ressocialização de Cuiabá como Unidade Penal destinada ao recolhimento de presos pela prática de crimes de Violência Doméstica, Violência Sexual e Crimes contra a Mulher.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 15 e 154, do Decreto Estadual nº 544, de 30 de junho de 2020, D.O.E de 01 de julho de 2020.

CONSIDERANDO a competência da Secretara Adjunta de Administração Penitenciaria-SAAP para elaborar, coordenar e gerir a política prisional do Estado, conforme os artigos 15 e 154, do Decreto Estadual nº 544, de 30 de junho de 2020 e o artigo 74 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84);

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010, que reestruturou a carreira dos profissionais do sistema penitenciário do Estado de Mato Grosso, prevendo dentre as atribuições do cargo de Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário a custódia de pessoas com a liberdade restringida;

CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal atribui a esta Pasta a finalidade de supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da Unidade da Federação a que fizer parte;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a destinação do Centro de Ressocialização de Cuiabá-MT.

RESOLVE:

Artigo 1º. O Centro de Ressocialização de Cuiabá-MT, destina-se a abrigar presos, do sexo masculino, provisórios e condenados, em regime de restrição de liberdade.

Artigo 2º. O Centro de Ressocialização de Cuiabá destina-se ao recolhimento dentre os segregados elencados no artigo 1º, de pessoas que respondem aos Crimes de Violência Domésticas, Violência Sexual e Crimes contra a Mulher.

Artigo 3º. O Centro de Ressocialização de Cuiabá, objetiva custodiar exclusivamente as pessoas elencadas no artigo 2º, visando assegurar a integridade física dos seus custodiados e garantir a execução das medidas judiciais impostas.

Parágrafo único. O objetivo social da execução da pena é o de promover os processos de reeducação e ressocialização do interno condenado. O mesmo se aplicará ao preso que estiver sujeito à Tutela do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, ainda que em situação provisória, respeitadas as restrições legais.

Artigo 4º. O Centro de Ressocialização de Cuiabá busca promover a execução da prisão provisória e definitiva.

Artigo 5º. Observado que a entrada e/ou permanência de determinado segregado na unidade possa causar fragilidade na segurança dos demais internos ou da própria instituição penal, ou ainda que não se possa assegurar a integridade física do recuperando, poderá ser negada a sua entrada ou autorizada a sua transferência para outra instituição penal.

Parágrafo único. O exposto no caput do presente artigo fica condicionado ao pedido fundamentado do diretor do Centro de Ressocialização- CRC ao Secretário Adjunto de Administração Penitenciária ou por decisão, de ofício, do Secretário Adjunto de administração Penitenciária ou dos Superintendentes Regionais.

Artigo 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Original Assinado

JEAN CARLOS GONÇALVES

Policial Penal

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Secretaria de Estado de Segurança Pública

SAAP/SESP