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D.O. nº28820 de 03/09/2024

Portaria-CGE Nº 0087-2024-Grupo de trabalho para atualização dos checklists utilizados pelas UNISECIs no âmbito das empresas públicas e sociedade de economia mista

PORTARIA N° 0087/2024/CGE/MT

Institui grupo de trabalho para atualização dos checklists utilizados pelas Unidades Setoriais do Controle Interno - UNISECI no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Considerando o Art. 36 da Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014 que dispõe que as Unidades Setoriais de Controle Interno - UNISECI são tecnicamente subordinadas à Controladoria Geral do Estado;

Considerando a Lei Complementar nº 198, de 17 de dezembro de 2004, que reestrutura o Sistema de Avaliação do Controle Interno no âmbito do Poder Executivo Estadual, atualizada pela Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014;

Considerando que o inciso II do Art. 7º da Lei Complementar nº 198/2004 estabelece que compete às Unidades Setoriais de Controle Interno - UNISECI verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos sistemas de Planejamento e Orçamento, Financeiro, Contábil, Patrimônio e Serviços, Aquisições, Gestão de Pessoas e outros realizados pelos órgãos ou entidades vinculadas;

Considerando que os documentos de checklist, utilizados para a verificação das conformidades, possuem quesitos que necessitam de aperfeiçoamento e atualização constantes;

Considerando que o trabalho de atualização decorre, geralmente, pela entrada em vigor de novas exigências legais e de novos normativos relacionados a diversos temas que implicam em mudanças na rotina dos processos dos órgãos;

Considerando que o aperfeiçoamento e a atualização dos quesitos que integram os atuais checklist contribuem para o cumprimento das atribuições regimentais das Unidades Setoriais do Controle Interno - UNISECI;

Considerando que cada órgão possui determinadas especificidades, podendo ocorrer o reconhecimento de exigências normativas distintas ou o uso de boas práticas relacionadas a determinados assuntos, que poderão ser incluídos nos quesitos dos checklists estipulados;

Considerando a importância da atuação conjunta entre a CGE-MT e as Unidade Setoriais de Controle Interno para o fortalecimento do Sistema do Controle Interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

O Secretário Controlador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para promover o aperfeiçoamento e a atualização dos quesitos relacionados aos checklists, utilizados como ferramenta de conformidade documental pelas Unidades Setoriais de Controle Interno, no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O grupo de trabalho designado será composto por servidores da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT e das Unidades Setoriais de Controle Interno dos órgãos abaixo mencionados, sendo coordenado pelo primeiro:

i. Norton Glay Sales Santos - CGE/MT;

ii. Antônio Carlos Trita - UNISECI/MTPAR;

iii.     Edgar Humberto Alves Filho - UNISECI/SANEMAT;

iv.     Gleice Aguiar -  UNISECI/DESENVOLVE MT;

v. Lais Leite Teixeira - UNISECI/DESENVOLVE MT;

vi.     Leni Terezinha Lorenzet - UNISECI/SINFRA/SANEMAT;

vii.    Luis Alessandro Andrade Lobo - UNISECI/MTI;

viii.   Mario Antonio da Silva - UNISECI/EMPAER;

ix.     Sinara Machado Romero - CGE/MT;

x. Vinicius Santos Correa - UNISECI/MTGÁS.

Art. 3º O cronograma de trabalho será estipulado pelo Coordenador do grupo que ficará responsável pelo agendamento das reuniões, que ocorrerão de maneira permanente, onde serão apresentadas as sugestões de atualização, aperfeiçoamento, inclusão e exclusão de quesitos, entre outras situações que se fizerem necessárias, de acordo com as características do objeto em estudo e do checklist que estiver em atualização.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 2 de setembro de 2024.

PAULO FARIAS NAZARETH NETTO

Secretário Controlador-Geral do Estado