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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO N° 004 DE 30 DE JULHO DE 2024

O Conselho de Administração da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Decreto n° 722 de 23 de fevereiro de 2024 que aprovou o Estatuto Social da Empresa, e no Decreto n° 828, de 18 de abril de 2024 que aprovou o Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a evidente escassez de mão de obra no setor de Tecnologia da Informação, que tem obrigado aos órgãos do Poder Executivo e à própria MTI recorrer a processos seletivos para contratação temporária de profissionais;

CONSIDERANDO o melhor interesse da empresa, com vistas a atender as diretrizes do Governo do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2022, de 08 de agosto de 2022, publicada em 09 de agosto de 2022, no Diário Oficial nº 28.304, pg. 38.

CONSIDERANDO a 216 ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, realizada em 29 de julho de 2024;

RESOLVE:

Art. 1° Permanece vedada a cessão dos Empregados Públicos da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI para Órgãos e Poderes externos ao Poder Executivo do estado de Mato Grosso, sejam eles da Administração Pública dos Municípios, Estados e da União;

Art. 2° Ficam vedadas, por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 08 de agosto de 2024, a concessão de licença para tratar de assuntos particulares;

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário;

Art. 4° Esta Resolução tem efeito a partir da data da sua assinatura.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 30 de julho de 2024.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento E Gestão

Presidente do Conselho

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado e Fazenda

Membro do Conselho

Fábio Fernandes Pimenta

Secretário Adjunto da Receita Pública

Membro do Conselho

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense De Tecnologia da Informação

Membro do Conselho

Sandro Luis Brandão Campos

Secretário de Adjunto de Planejamento e Governo Digital

Membro do Conselho