Aguarde por favor...

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 39/2024/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 2257/SGAC/PGE/2024, Despacho nº 74397/2024/GSASP/SESP e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo SESP-PRO-2024/41583 e A U T O R I Z O a contratação por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMNIISTRACAO PUBLICA - INP - LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 10.498.974/0001-09, para Contratação de empresa especializada para ministrar cursos "in company" sobre O REGIME SANCIONADOR DE LICITANTES E CONTRATADOS NA LEI Nº 14.133/2021 entre os dias 09 A 11 de setembro de 2024 e GESTÃO DE FROTAS PÚBLICA DE VEÍCULOS nos dias 27 a 29 de novembro de 2024, visando a capacitação dos servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, no valor global de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais) com fulcro no artigo 74, inciso III alínea f da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2024.

ASSINADO DIGITALMENTE VIA SIGADOC

HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP