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D.O. nº28822 de 05/09/2024

Edital - Reserva de Convocação - Alan Brito Duarte - CFSD - Ordem Judicial - corrigido

EDITAL n º 01 DE RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE ALUNO-A-SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL: PROCESSO N. 1069207-20.2022.8.11.0001, REFERENTE AO EDITAL Nº 003/2022-SEPLAG/SESP/MT - DOE N. 28157 DE 05/01/2022 - EDIÇÃO EXTRA - E SUAS TEMPESTIVAS RETIFICAÇÕES ATUALIZADORAS DE PARADIGMAS, E AO EDITAL DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - DOE N. 28386, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 - EDIÇÃO EXTRA - ANTES DAS RETIFICAÇÕES E SUA ATUALIZAÇÃO CONFORME EXIGÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) NA ADI 7487 ACORDO/MT - PM-PRO-2024/03562 - A FIM DE GARANTIR O CHAMAMENTO DO AUTOR COM PRIORIDADE AOS NOVOS CONVOCADOS, QUE OCORRERÁ POR MEIO DE EDITAL ESPECÍFICO DE CONVOCAÇÃO, PARA FORMALIZAÇÃO DE INGRESSO NA PMMT (ADMISSÃO DE PESSOAL) E PARTICIPAÇÃO NO PRÓXIMO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMMT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I e II e no artigo 42 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no Decreto Estadual nº 5.356, de 25 de outubro de 2002, Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 e alterações dadas pelo Decreto nº 2.030, de 06 de julho de 2009, bem como na Lei Complementar nº 408, de 01 de Julho de 2010, tornam público a Retificação do Resultado Final do Concurso, conforme Anexo único deste Edital, e suas notas, em cumprimento da ordem judicial constante da decisão judicial proferida nos autos da ação anulatória de ato administrativo (Proc. N 1069207- 20.2022.8.11.0001), movida por ALAN BRITO DUARTE, tendo em vista a informação de descumprimento em relação ao curso de formação, conforme decisão id. 1063978784: Informado o descumprimento da obrigação de fazer, majoro a multa ao montante fixo de R$ 1.000,00. Sendo assim intime-se novamente o réu para cumprir a obrigação no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilização por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, … ; conforme informado à Polícia Militar de MT pela Procuradoria-Geral do Estado, por meio do ofício: PGE-OFI-2024/18364-A, instruído no processo administrativo - PGE-PRO-2024/13258 - pela  Assessoria da PMMT, consoante manifestação constante do expediente: PM-CIN-2024/18660-A, esta noticiada à Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, para cumprimento, nos termos do expediente:  PM-DES-2024/09160-A; assim, tornando-se de imprescindível importância revisitar o objeto real do  cumprimento de sentença (PM-OFI-2023/74121-A E SEPLAG-DES-2023/27366-A referente ao Processo nº 1030301-24.2023.8.11.0001) que em síntese diz:  … Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para DECLARAR a nulidade do ato administrativo que desclassificou o Requerente na fase de investigação social, permitindo o seu retorno e continuidade no concurso público para formação de cadastro reserva para o cargo efetivo de Aluno-a-Soldado da polícia militar do Estado de Mato Grosso regulamentado pelo EDITAL Nº 003/2022- SEPLAG/SESP/MT, DE 05 DE JANEIRO DE 2022, e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.. (destaque nosso); isso para que, à luz dos paradigmas próprios do Edital do Concurso em tela, não se cometa qualquer tipo de extrapolação, tanto do objeto principal da sentença, do pedido inicial, quanto da legalidade imposta nos paradigmas do edital.

Cuiabá/MT, 29  de agosto de 2024.

(Assinado digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

(Assinado digitalmente)

HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA- PM RR

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL

(Assinado digitalmente)

ALEXANDRE CORREA MENDES - CEL PM

COMANDANTE-GERAL DA PMMT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE ALUNO-A-SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO.

LEGENDA:

CL: Classificação CB: Grupo I - Conhecimentos Básicos    CG: Grupo II - Conhecimentos Gerais     CE: Grupo III - Conhecimentos Específicos

PO: Pontuação na Prova Objetiva = CB+CG+CE                                   PF: Pontuação Final = PO     CD: Critério de Desempate

Critérios de Desempate:         CE: Grupo III-Conhecimentos Específicos       CB: Grupo I-Conhecimentos Básicos

DN: Data de Nascimento                                        (*) Sub Judice

CARGO: ALUNO-A- SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR

TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

CB

CG

CE

PO

PF

CD

SITUAÇÃO

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

473

4761

WILIAN MARQUES FERREIRA

16****60-SSP/MT

**/**/1988

16

7

44

67,000

67,000

DN

CLASSIFICADO

474

5089

ALAN BRITO DUARTE(*)

26***29-SSPDF/DF

**/**/1989

16

7

44

67,000

67,000

DN

CLASSIFICADO

475

11488

JONATAS MACHADO DE OLIVEIRA

11*****50-SSP/PR

**/**/1992

16

7

44

67,000

67,000

DN

CLASSIFICADO

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

CARGO: ALUNO-A- SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR-NEGRO

TIPO DE VAGA: RESERVADA PARA NEGROS

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

CB

CG

CE

PO

PF

CD

SITUAÇÃO

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

75

22901

IASLEY GARCIA MEIRA DA SILVA(*)

19****05-SSP/MT

**/**/1988

16

7

44

67,000

67,000

CE

CLASSIFICADO

76

5089

ALAN BRITO DUARTE(*)

26***29-SSPDF/DF

**/**/1989

16

7

44

67,000

67,000

DN

CLASSIFICADO

77

7869

EURILIO ALVES DA SILVA

23***71-SSP/DF

**/**/1987

18

7

42

67,000

67,000

CE

CLASSIFICADO

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

Nota 01: A sintética publicação da posição na fila classificatória do candidato ALAN BRITO DUARTE, tem como base de referência a originária homologação do Resultado Final, a retificação do resultado final constante da publicação: DOE n. 28.720, de 11 de abril de 2024 e a atualização, do resultado final, em lista única imposta pelo STF na ADI 7487 ACORDO/MT, conforme minuta instruída para publicação constante do processo: PM-PRO-2024/03562.

Nota 02: Dos paradigmas do Edital do Concurso, denota-se que o certame em tela só tem uma Etapa, da qual o Curso de Formação de Soldado - CFSD não é parte, à luz do § 2º do art. 10 da LC n. 408/2010, e é composto de cinco fases, consoante teor constante da Retificação divulgada por meio do Edital de Publicação de Alterações de dispositivos do Edital Principal e de Retificação nº 004/2022 ao Edital nº 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, publicado no DOE n. 28.235, de 03 de maio de 2022, p. 05-07(Edição Extra 02), senão veja-se:

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1.ALTERAR o item 1.2, que passa avigorar com a seguinte redação:  “Concurso Público será formado por cinco fases, sob a incumbência da Gerência de Exames e Concursos da FUFMT, exceto a fase de investigação Documental e Funcional, que será de responsabilidade exclusiva da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso”

2.2 ALTERAR o item 2.4, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Os candidatos convocados, após a homologação do certame e mediante o deferimento da matrícula, deverão cursar o Curso de Formação de Soldados, a ser ofertado pela Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças.” [destaque nosso]

Nota 03: O concurso regido pelo Edital n. 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022 (DOE N° 28.157, de 05 de janeiro de 2022), oficialmente com originária homologação do resultado final publicada no dia 02 de Dezembro de 2022 (DOE n. 28.386 - Edição Extra), fornecendo uma lista de nomes para formação de cadastro de reserva para o cargo efetivo de Aluno-a-Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, tem a validade de dois anos, ou seja, inicialmente válido até 01 de dezembro de 2024, podendo ser renovada para mais dois anos, até 01 de dezembro de 2026, consoante item 1.6. do Edital de abertura.

Nota 04: O Edital específico de Convocação c/c com a matrícula em CFSD/PM e inclusão na PMMT possui natureza de ingresso, admissão de pessoa: nomeação, posse e exercício no cargo de aluno-a-soldado, embora este tenha natureza precária, pois esta é a lógica de legalidade devidamente demonstrada no processo de encaminhamento de documentação dos candidatos outrora convocados para participação no 32º CFSD/PM, já encerrado, para registro no Tribunal de Contas do Estado, à luz do art. 43, inciso I, da LCE n. 269 de 2007 - Ofício n. 12/SESP/QCG/DGP/GPD/PMMT/2023-, com comprovante de entrega mediante protocolo TCE n. 623105/2023.

Nota 05: A natureza do certame é de cadastro reserva, as vagas disponíveis modulam de acordo com as que são autorizadas pelo governo, que num holístico olhar sobre o aspecto da gestão da coisa pública, no mérito administrativo, no período de validade do certame, decide sobre qual momento é mais oportuno e conveniente para confirmá-la, com fulcro no art. 3º, VI c/c art. 26, § 4º, I, da LCE/MT n. 612/2019, assim, inicialmente foram disponibilizadas 515 vagas por meio do Edital de Convocação n. 001/2023 (DOE n. 28.481, de 17 de abril de 2023, pag. 22) para participação no 32º CFSD/PM, este já finalizado, conforme se constata da Portaria n. 021/DGP/QCG, de 24 de abril de 2024 (DOE n. 28.730, de 25 de abril de 2024, pag. 50 - 51), que declara soldado os concludentes do 32º CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMMT.

Nota 06: Consoante a Portaria n. 54624, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 3240, de 23 de agosto de 2023, a Escola de Formação de Praças (ESFAP/PMMT) atestou que as disciplinas do 32° Curso de Formação de Soldados já haviam ultrapassado mais de 25% (vinte e cinco por cento) das respectivas horas-aulas ministradas até a data de 21 de agosto de 2023. Assim, salienta-se que este atesto, à luz do princípio da legalidade, tem por fundamento o inciso II do art. 39 da LCE n. 408/2010 (Lei de Ensino da PMMT) que estabelece 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de qualquer disciplina como limite de faltas, sob pena do aluno ser excluído do curso e, consequentemente, da corporação, verbis: Art. 39 Será excluído do curso ou estágio o aluno que: (…) II - faltar a mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de qualquer disciplina; (…) § 3º O Aluno excluído do CFO ou CFSd, será excluído também das respectivas Corporações, salvo nos casos previstos no inciso VII, para acidentes ocorridos em ato de serviço ou instrução, onde permanecerá sob acompanhamento da Diretoria de Gestão de Pessoas, sem prejuízos financeiros. Com efeito, não há como incluir candidatos na PMMT após exaurimento desse limite de hora-aula e sem oferta de novo curso de formação para realizar a matrícula de candidato.

Nota 07: O estágio probatório de candidato ingressado nas instituições militares do Estado mediante concurso público, depende da confirmação de matrícula em CFSD, pois a avaliação do estágio probatório inicia-se, a contar da inclusão na PMMT, quando da matrícula em Curso de Formação de Soldados, consoante art. 33 da LCE n. 555/2014 c/c com o § 4º do art. 2º da Portaria n. 006/QCG/DGP, de 21 de janeiro de 2020, publicada no Boletim do Comando-Geral n. 2367 de 29 de janeiro de 2020, que normatiza a distribuição e o estágio probatório dos Soldados 1º Nível e dos Alunos a Soldados da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Nota 08: O comando literal da ordem judicial em tela, do objeto da decisão, a parte que se apresenta como pressuposto lógico da obrigação de fazer constante do Proc. n. 1069207-20.2022.8.11.0001, movida por ALAN BRITO DUARTE, em síntese, limita-se a permitir o seu retorno e continuidade no concurso público, este que se encerra com a homologação do resultado final, em completa  harmonia com os paradigmas do Edital do Certame, logo, para essa constatação, segue sintética reprodução do objeto da decisão da seguinte forma: … permitindo o seu retorno e continuidade no concurso público para formação de cadastro reserva para o cargo efetivo de Aluno-a-Soldado da polícia militar do Estado de Mato Grosso regulamentado pelo EDITAL Nº 003/2022- SEPLAG/SESP/MT, DE 05 DE JANEIRO DE 2022, … .

Nota 09: o candidato ALAN BRITO DUARTE tendo sucesso na decisão exarada nos autos do Proc. n. 1069207-20.2022.8.11.0001, combinado com a sua pontuação final de nota 67,000, a qual garantiu a posição classificatória conforme demonstrada no anexo único deste edital, tem, por consequência lógica, a garantia da convocação, com prioridade aos novos convocados, que ocorrerá por meio de Edital Específico de Convocação, assim que for efetivamente confirmada a data do início da próxima Edição de Curso de Formação de Soldados-CFSd/PMMT, a ser materializada no momento oportuno e conveniente ao teor do art. 4°, inciso I, da LCE/MT n. 408/2010, cuja finalidade é a formação, dentre outros, de soldados, objetivando dar-lhes condições de exercer as funções e atividades inerentes à graduação de Soldado por intermédio do novo Curso de Formação de Soldados (CFSd) a que vier a ser ofertado mediante autorização do respectivo Ordenador de Despesas da pasta (art. 3º, VI c/c art. 26, § 4º, I, da LCE/MT n. 612/2019).

Nota 10: A reserva de convocação, com prioridade aos novos convocados, nos moldes deste edital, também garantidoras de convocação em cumprimento à ordem judicial, materializa-se de igual forma àquelas publicações, constante em Diário Oficial do Estado, dos seguintes candidatos: I - RAFFAEL JARDIM FONSECA - processo n. 0503794-98.2014.8.11.0001 (DOE n. 28.704, 18/03/2024, p. 14-15); II - GEAN CARLOS MATOS BRITO - processo n. 8010058 - 07.2018.8.11.0003 (DOE n. 28.682, 15/02/2024, p. 04); III - RICARDO AUGUSTO LIMA - processo n. 1000988- 91.2023.8.11.0009 (DOE n. 28.763, 14/06/2024, p. 27-28); e IV - CLAUDEMIR ALVES COUTINHO - processo n. 0051771-23.2014.8.11.0041 (DOE n. 28.762, 13/06/2024, p. 16).