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PORTARIA Nº 176/2024 COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS INTANGÍVEIS

Institui a comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens intangíveis da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.

A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, l, ll e lV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos Estados, dos Municípios e dos Distrito Federal;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a Gestão Patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o decreto Estadual n° 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de mato Grosso.

CONSIDERANDO a Instrução de Serviço nº 022/2020 - SACE/ SEFAZ que estabelece o procedimento de registros contábeis dos ativos intangíveis no âmbito da administração Pública do Estado de mato Grosso, em conformidade às Normas Brasileiras de contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSPs) e demais normas pertinentes;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022/ SEPLAG/SEFAZ, de 25 de maio de 2022, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados na realização do inventário e na mensuração inicial dos Bens Intangíveis.

CONSIDERANDO a necessidade de realização de Inventário físico-financeiro de bens intangíveis da Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, com objetivo de atualizar, regularizar e conciliar as informações entre o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e Fiplan.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Comissão para realização do Inventário Anual de Bens Intangíveis, avaliação inicial e regularizações patrimoniais dos bens patrimoniais intangíveis da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, para o exercício de 2024.

Art. 2° A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos,

Presidente: Michele Nunes Amaral - Matrícula:211592

Membros: Ellis Cristina Pinto Costa - Matrícula: 258279

Marcos Koppenhagen Wamzer - Matrícula 239458

Art. 3° Compete à comissão de Inventário da Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania:

I - - Realizar o levantamento de todos os bens intangíveis sob a responsabilidade da SETASC/MT;

II - Reconhecer inicialmente os bens a serem mensurados;

III - Apurar a vida útil dos bens intangíveis;

IV - Calcular o valor amortizável para fins de apuração do valor justo;

V - Elaborar Laudo Técnico de Avaliação;

VI - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

VII - Encaminhar Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis, conforme modelo do Anexo único desta Portaria, ao setorial de patrimônio para conhecimento e controle e setorial de contabilidade para fins de atualização dos registros contábeis, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário.

Art. 4° o titular do órgão ou entidade, bem como os ocupantes de cargos de direção e chefia deverão assegurar os recursos necessários, tais como: servidores, equipamentos, transporte, materiais e outros, para a realização do inventário de bens patrimoniais pelas comissões e subcomissões, conforme art. 7° da Instrução Normativa n° 03/2015/SEGES.

Art. 5° Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do setor de patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 6º O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis constitui documentos hábeis para a realização dos ajustes dos valores contábeis existentes, nos termos da Instrução de Serviço nº 022/2020 - SACE/SEFAZ.

Art. 7° Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 02 de setembro de 2024.

(original assinada)

Grasielle Paes da Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania