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PORTARIA Nº 001, de 03 de setembro de 2024.

Institui esta Portaria para legitimar os representantes da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso - FESSP/MT, nos espaços Colegiados/Fóruns do Estado de Mato Grosso e a Nível Nacional.

A FEDERAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - FESSP/MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.986.478.0001/20, situada a Rua Antônio Batista Belém, 37, Bairro Lixeira, em Cuiabá/MT, CEP 78008-465, neste ato representada por sua Presidente, CARMEN SILVIA CAMPOS MACHADO, inscrita no RG nº 0098588-0 SSP-MT e CPF sob o nº 460.941.721-91, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a FESSP/MT tem como objetivo principal a defesa dos interesses e direitos dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso e, ao longo de sua história vem desempenhando esse papel fundamental.

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, ainda mais, essa representação e garantir a participação ativa da FESSP/MT nos espaços Colegiados/Fóruns do Estado de Mato Grosso e a Nível Nacional e, diante da obrigatoriedade de formalizar e legitimar os representantes designados por esta Federação.

CONSIDERANDO que o critério utilizado pela Diretoria Executiva para a escolha das Indicações, é de observar se o Sindicato/Associação do servidor que será indicado está filiado a esta Federação.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja dado retorno a Federação após as reuniões, em relatório detalhado das deliberações para socialização com os demais pares, contendo o calendário de reunião com o cronograma e as respectivas pautas.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir essa Portaria, com a finalidade de assegurar que os representantes indicados pela FESSP/MT, sejam filiados a Esta Federação e tenham voz ativa e poder para deliberar nos Fóruns, Conselhos Estaduais e Conselhos Nacionais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2024.

CARMEN SILVIA CAMPOS MACHADO

Presidente Eleita - FESSP/MT

Quinquênio 2024-2029