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PORTARIA Nº. 310/2024/GAB/SECEL

Dispõe sobre a instituição e nomeação de membros para compor a Comissões Especial de   Fiscalização   dos   projetos   desportivos   referente ao Edital de Chamada Pública n° 001/2023, Pontos   de   Esporte   e   Lazer   no   Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL/MT, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, I.II e IV da Constituição Estadual e;

Considerando a que a Seleção Publica tem como princípios, objetivos e responsabilidade aqueles previstos na Lei Estadual n° 11.105 de 07 de abril de 2020, cujo teor dispõe as Normas Gerais do Desporto de Mato Grosso e na Lei Estadual nº 11.551, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Estadual de Esporte e Lazer de Mato Grosso, Decreto Estadual nº 902 de 20 de abril de 2021;

RESOLVE:

Art.  1º Instituir a Comissão Especial de Fiscalização, que será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e monitoramento da execução dos Termos de Fomento, das propostas contempladas no processo de seleções públicas do Edital dos Pontos de Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso-2023, passa a ter a seguinte composição:

1.     Elvis Antunes da Fonseca Soares2.

2.     Haleson Alfredo Souza Dias

3.     Antonio Carlos Guerrise dos Santos

4.     Edmar Joaquim dos Santos

5.     Lisiany de Almeida Pecanha

6.     Lucia Aparecida Santos

7.     Julio Cesar Ferreira

Art. 2º Cabe ainda à Comissão Especial de Fiscalização, a emissão do relatório técnico de monitoramento e avaliação conclusivo da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:

I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - valores efetivamente transferidos pela administração pública estadual;

IV - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;

V  -  Análise  de  eventuais  auditorias  realizadas  pelos  controles  interno e  externo,  no  âmbito  da  fiscalização  preventiva,  bem  como  de  suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 04 de setembro de 2024.

David Moura Pereira da Silva

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT