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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00496 DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 165.066.211,85 (cento e sessenta e cinco milhões,sessenta e seis mil duzentos e onze reais e oitenta cinco centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2070

09101

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

165.066.211,85

TOTAL

165.066.211,85

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de Agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2070

ÓRGÃO : 09101 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

28

846

996

8006

Pagamento de advogados dativos, peritos e demais profissionais ou entidades afins

9900

F

Suplementação

3390

1.500.0000

165.066.211,85

TOTAL DO PROCESSO

165.066.211,85