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PORTARIA Nº 0603/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato celebrado pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminado, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 002/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 30/07/2024 A 25/01/2025

FORNECEDOR: LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL - LABOR. DE FRONTEIRA DE CÁCERES

De:  Barbara Ferraz Buhler - Matricula: 93404

Para:  Suelen Degasperi Souza - Matricula: 307429

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE SETORIAL -LABOR. DE FRONTEIRA DE CÁCERES

De:  Lenir da Silva - Matricula: 81546

Para:  Klaucia Rodrigues Vasconcelos

Matricula: 295302

CONTRATO Nº 076/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 04/09/2024 A 22/09/2025

FORNECEDOR: TIM S.A

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL - CAL

De:  Thayss Lilian Aparecida Eugênio -

Matrícula: 321583

Para:  Denise Venera Pereira - Matrícula: 333320

CONTRATO Nº 002/2024/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 04/09/2024 A 07/01/2025

FORNECEDOR: STELMAT TELEINFORMÁTICA LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL - CAL

De:  Thayss Lilian Aparecida Eugênio -

Matrícula: 321583

Para:  Alessandra Ribeiro Silva - Matrícula: 333376

CONTRATO Nº 100/2024/SES/MT - VIGÊNCIA: 02/09/2024 A 21/04/2025

FORNECEDOR: CONFIANCE MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS S.A

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - HOSPITAL METROPOLITANO

De:  Lorena Oliveira Bueno -Matrícula: 307075

Para:  Douglas Francisco Haeberlin

Matrícula: 90105

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 04 de setembro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)