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D.O. nº28824 de 09/09/2024

PORTARIA N. 25.2024.GSALARH.SEMA-MT - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR SUGF - Processo nº 7003288.2022

PORTARIA Nº25/2024/GSALARH/SEMA-MT

Designar equipe multidisciplinar para constituir Comissão de Análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental -EIA/RIMA, Processo E-SAC nº 7003288/2022, Interessado: Agropecuária Madeirinha Ltda, referente ao projeto de supressão vegetal na Fazenda Madeirinha, localizada no Município de Colniza - MT.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, inciso IX, do Decreto nº 966, de 02 agosto de 2024;

Considerando que para a aprovação da atividade de desmatamento acima de 1.000 (hum mil) hectares há necessidade da elaboração e apresentação de EIA/RIMA, conforme estabelece o art. 24 do Código Ambiental do Estado, Lei Complementar nº 38/1995;

Considerando que a autorização para execução do projeto de desmatamento está condicionada à definição e realização de estudos, conforme exigências das Resoluções CONAMA nº 237/1991 e da Lei Estadual nº 38/1995;

Considerando que a exemplo de sua elaboração para a análise do EIA/RIMA, por parte da SEMA, há necessidade de formação de equipe multidisciplinar.

Resolve:

Art. 1º Designar equipe multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do EIA/RIMA, processo E-SAC nº 7003288/2022:

I- João Vitor Barbosa Ceron- Engenheiro Florestal - Coordenador da Equipe;

II- Mauricio José Utzig - Engenheiro Florestal;

III- Vilson Luiz Paes de Arruda - Engenheiro Florestal;

IV- Cícera Telma Gomes - Bióloga;

V- Ana Raquel Oliveira Marinho - Bióloga;

VI- Welvis Felipe Castilheiro- Biólogo

VII- Ercilene de Cássia Ferreira Rodrigues- Engenheira Agrônoma;

VIII- Sidney Carlos Lanza - Engenheiro Agrônomo.

IX - Mirian Gabrielle Rodrigues e Silva - Engenheira Agrônoma.

Art. 2º Revogar a Portaria nº. 22/2024/GSALARH/SEMA-MT, publicada no Diário Oficial nº. 28.817, de 29 de agosto de 2024;

Art. 3º A Comissão terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a correr da data de publicação para emitir Parecer Técnico referente aos estudos realizados;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06/09/2024

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SALARH/SEMA-MT