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EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

Na qualidade de Secretário de Educação do Estado de Mato Grosso, considerando as supostas irregularidades funcionais reportadas nos autos dos Processos SEDUC-PRO-2023/24633 e SEDUC-PRO-2023/54926, que ensejaram a instauração da PAD SUMÁRIO PAD SUMARIO SEDUC-PRO-2024/77641, constituída pela PORTARIA 512/2024/CGE-COR/SEDUC,  publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 21/06/2024, página 24 por meio desta publicação, CITO/INTIMO com fulcro no art. 78 § 1º da LC-MT  207/2004, O Sr. GILBERT ELISEU AMADOR, efetivo, matrícula nº 2xxx90, CPF nº 011.xxx.031-xx, cargo de Apoio Administrativo Educacional -  Perfil: Vigilante, lotado à época dos fatos na E.E. Manoel Cavalcanti, em Cuiabá,  por em tese, abandonar o cargo por mais de 30 dias consecutivos e/ou 60 interpolados, entre as datas de 13/11/2022 a 12/12/2023 ( mais de 60 dias ) e de 31/12/2023 até os dias atuais. Agindo assim, em tese infringiu os artigos 159 II E/OU III da LC nº 04/90, Município de Cuiabá atualmente COM ENDEREÇO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que: Compareça perante a Presidente da Comissão Sindicante designada nos autos, Jessika Matos Paes de Barros, matrícula nº. 4xxx2, lotada na Unidade Setorial Correição da Secretaria de Estado de Educação, instalada no prédio da Controladoria Geral do Estado-CGE/MT, para ciência, interrogatório e devidas providências inerentes ao processo acima mencionado instaurado em seu desfavor, situada na Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, complexo Paiaguás, Centro Político e Administrativo, CEP: 78049-923, nesta Capital. Fica também Vossa Senhoria ciente de que a intimação por edital ocorrerá três vezes seguidas no Diário Oficial do Estado e que se aguardará 15 (quinze) dias após a última inserção dessa publicação, e, que no caso de não comparecimento, o acusado poderá ser declarado revel, sendo nomeado defensor dativo para defendê-lo.

Cuiabá, 06 de setembro de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)