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D.O. nº28824 de 09/09/2024

56 - Portaria 056 - Promoc¸a~o em Ressarcimento de preteric¸a~o por decisa~o Judicial - Sd Humberto Fernando de Melo

PM-DIC-2024/45886

PORTARIA Nº 056/SCP/DGP/PMMT, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.

Promove Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XII, da Lei Complementar nº 386/2010, bem como o art. 80, da Lei Complementar nº 555/2014 e com fulcro nos arts. 10, inciso I, alínea “a”, parágrafo único, 11 e 49 todos da Lei n° 10.076/2014 (Lei de Promoção da PM/CBM/MT), bem como as disposições do Decreto nº 2.268/2014, e

Considerando as deliberações consignadas no SIGADOC/MT nº PGE-OFI-2023/19385, bem como a CI nº PM-CIN-2023/25989, de 19/10/2023 e Despacho nº 11133/2023/CGPMMT/PM (PM-DES-2023/11133), de 23/10/2023, e PM-OFI-2023/77979, a fim de cumprir determinação judicial no processo nº 0004171-23.2011.8.11.0037, que tramitou na 4ª Vara Cível de Primavera do Leste - MT, que anulou a “exclusão” [sic] (desligamento a Pedido) do Policial Militar Humberto Fernando de Melo, e determinou sua reintegração ao cargo público que exercia, com efeitos ex tunc, garantindo seus “direitos” e “vencimentos” a partir da data do pedido de exclusão, ou seja, em 17/03/2008;

Considerando que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram;

RESOLVE:

Art. 1º - Promover pelo critério de “Antiguidade” em “Ressarcimento de Preterição”, em cumprimento à ordem judicial a Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso Humberto Fernando de Melo, RGPM 880.604, para as graduações abaixo declaradas, conforme sentença nos autos do Processo nº 0004171-23.2011.8.11.0037, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste - MT,  conforme subscrito:

POR ANTIGUIDADE

1. QUADRO ESPECIAL DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR (QEPPM)

1.1 À GRADUAÇÃO DE CABO QEPPM, a contar de 05 de setembro de 2012.

Sd QPPM Humberto Fernando de Melo - RGPM 880.604

2. QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR (QPPM)

2. 1 À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO QPPM, a contar de 05 de setembro de 2016.

Cb QEPPM Humberto Fernando de Melo - RGPM 880.604.

Art. 2º - Deixar de promover o Policial Militar Humberto Fernando de Melo - RGPM 880.604, à graduação de 2º Sargento QPPM em 05 de setembro de 2020 e consequentemente à graduação de 1º Sargento QPPM em 05 de setembro de 2023, tendo em vista que nessas datas o referido policial militar não possuía os Estágios obrigatórios para as respectivas promoções, conforme é exigido no Art. 21, IX e Art. 30, X e XI, todos da Lei Complementar nº 10.076/2014.

Art. 3º - Quanto ao eventual pagamento de valores retroativos, este deverá observar o procedimento judicial de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou o rito dos precatórios previsto no art. 100 da CRFB/1988, conforme for o caso.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quartel do Comando-Geral, em Cuiabá-MT, 06 de setembro de 2024.

ALEXANDRE CORREA MENDES - CEL QOPM

Comandante-Geral da PMMT