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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2024 DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE RESIDÊNCIA TÉCNICA Nº 002/2024/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em observância às normas previstas na Lei nº 12.330, de 28 de novembro de 2023, no Decreto Estadual nº 704, de 16 de fevereiro de 2024, na Instrução Normativa nº 002/2024/SEPLAG,  e considerando os termos do Edital de Seleção Pública nº 002/2024/SEPLAG destinado a formação de cadastro de reserva para ingresso no Programa de Residência Técnica, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2024, RESOLVE CONVOCAR os classificados constantes no Anexo I deste Edital de Convocação para ingresso no Programa de Residência Técnica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O candidato convocado exercerá as atividades do Programa de Residência Técnica em qualquer dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, de acordo com o subitem 1.8 do Edital nº 002/2024/SEPLAG.

1.1.1. A lotação do candidato convocado ocorrerá mediante "Termo de Encaminhamento" que será direcionado ao endereço eletrônico do candidato informado na ocasião da inscrição, e para a Unidade Setorial de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade de destino do futuro residente técnico no máximo até o dia 10 de setembro de 2024.

1.2. Previamente ao recebimento do "Termo de Encaminhamento", o candidato convocado poderá ser comunicado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão via endereço eletrônico, para cumprimento ao disposto no subitem 8.4.4 do Edital nº 002/2024/SEPLAG.

1.3. Na hipótese da alteração dos dados cadastrais, o candidato deverá imediatamente informar os dados de e-mail e telefone devidamente atualizados no correio eletrônico: prt@seplag.mt.gov.br ou atualizá-los por meio do sistema SiesMT, disponível no link seletivo.seplag.mt.gov.br.

1.4. O candidato convocado deverá ser apresentar, no órgão ou entidade indicado no respectivo instrumento, nos dias úteis do período compreendido entre 11 a 13 de setembro de 2024, em horário comercial, e em não comparecendo, terá a convocação tornada sem efeito, acarretando na perda do direito à vaga.

1.4.1 Caso a Administração Pública necessite que o candidato se apresente antes do prazo mencionado no item 1.4, em virtude de atendimento ao interesse público, o órgão ou entidade deverá entrar em contato para agendamento do local, data e horário.

1.5. O candidato convocado deverá se apresentar na Unidade Setorial de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade de destino no período compreendido, munido de todos os documentos originais constantes no Anexo II deste Edital de Convocação, para a assinatura do Termo de Compromisso de Residência Técnica.

1.5.1. A Unidade Setorial de Gestão de Pessoas na ocasião da recepção do candidato convocado, deverá analisar a autenticidade e conformidade dos documentos apresentados nos termos da legislação vigente e solicitar o preenchimento dos documentos XII e XIII do Anexo II deste Edital de Convocação.

1.5.2. A não apresentação dos documentos elencados no Anexo II ou a apresentação de documentos que contenham pendências e/ou restrições que se enquadrem nas vedações dispostas no item 9 do Edital nº 002/2024/ SEPLAG, implicará em impedimento da formalização do Termo de Compromisso de Residência Técnica.

1.6. Compete à Unidade Setorial de Gestão de Pessoas de destino do candidato convocado, realizar consulta no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP, e dentro do possível, nos portais de transparência dos órgãos e entidades para verificar a existência de outros vínculos públicos dos respectivos candidatos.

1.7. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão não se responsabilizará pelo não recebimento do "Termo de Encaminhamento" ou pelo não comparecimento da convocação previsto no subitem 1.2, por motivos de ordem técnica ou dados desatualizados do candidato.

Cuiabá-MT, 06 de setembro de 2024.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(assinado digitalmente)

ANEXO I

PERFIL: ARQUITETO E URBANISTA

Cidade: Cuiabá

Inscrição

Class

Nome

Situação

2613

9

CAMILA SOUSA MARIANO DA SILVA

CLASSIFICADO

2506

11

DIONATHAN PRUNI MIRANDA

CLASSIFICADO

2449

12

THAYSA GABRIELLE WINKER CAMPOS

CLASSIFICADO

2557

13

RICARDA CRISTINA FARIA CHIALLE

CLASSIFICADO

2562

14

MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVA QUEIROZ

CLASSIFICADO

PERFIL: ENGENHEIRO MECÂNICO

Cidade: Cuiabá

Inscrição

Class

Nome

Situação

2586

2

BEATRIZ SANTANA DO NASCIMENTO

CLASSIFICADO

PERFIL: ENGENHEIRO ELETRICISTA

Cidade: Cuiabá

Inscrição

Class

Nome

Situação

2573

4

HENES ANSELMO DOS SANTOS

CLASSIFICADO

PERFIL: ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL

Cidade: Cuiabá

Inscrição

Class

Nome

Situação

2475

5

ANA PAULA RODRIGUES DA GUIA

CLASSIFICADO

2482

6

KETERY CAROLINE LIRA CALDEIRA

CLASSIFICADO

2550

7

PAMELA DE SOUZA CORREIA

CLASSIFICADO

2518

8

EDUARDO LUIS SANTINI

CLASSIFICADO

2439

9

WENY PATRICIA DAS NEVES REIS

CLASSIFICADO

ANEXO II

DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DO INGRESSO NO PROGRAMA

I

Cópia do RG e CPF;

II

Cópia do comprovante de endereço atualizado;

III

Cópia do registro do conselho de classe (caso possua);

IV

Atestado de matrícula e frequência atualizado emitido pela instituição de ensino;

V

Comprovante emitido no Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-mec), plataforma sucupira, resolução ou instituição de ensino, demonstrando o período de duração mínimo e máximo do curso de pós-graduação;

VI

Conta salário ou corrente no Banco do Brasil;

VII

Certificado de quitação com o serviço militar obrigatório, para estudante do sexo masculino com maioridade civil;

VIII

Certidão de nascimento ou casamento, sentença declaratória de união estável ou Escritura Pública de União Estável;

IX

Certidão de nascimento e CPF dos dependentes, e ainda informar qual o tipo de dependência;

X

Diploma de graduação emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), sendo admitida declaração de conclusão de curso assinada pelo responsável da Instituição de Ensino - IES emitida dentro de 01 (um) ano a contar da data da colação de grau, caso o diploma ainda não tenha sido expedido;

XI

Outros documentos exigidos no edital;

XII

Declaração firmada pelo residente atestando que não se enquadra nas hipóteses elencadas no inciso I, do art. 10º do Decreto nº 704/2024, conforme modelo que será disponibilizado no ato de convocação; e

XIII

Formulário de cadastro, conforme modelo que será disponibilizado no ato de convocação.