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PORTARIA N° 185/2024/MTPAR

Dispõe sobre a concessão e os procedimentos para o pagamento da Ajuda de Custo - Transporte aos servidores contratados por tempo determinado na MT Participações e Projetos S.A - MT PAR.

O DIRETOR PRESIDENTE da MT Participações e Projetos S.A - MT PAR, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a concessão e os procedimentos para o pagamento da Ajuda de Custo - Transporte, no valor de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, aos servidores contratados por tempo determinado para atuar nas obras do Parque Novo Mato Grosso que cumprirem os requisitos estabelecidos nesta portaria.

Art. 2º A Ajuda de Custo - Transporte não integra a remuneração do servidor para quaisquer efeitos legais, inclusive para fins de cálculo de férias, 13º salário, FGTS, INSS e outros encargos trabalhistas e previdenciários.

Art. 3º O valor da Ajuda de Custo - Transporte será pago mensalmente, juntamente com a folha de pagamento, no dia estabelecido para o pagamento dos salários.

Art. 4º O pagamento será realizado de forma proporcional aos dias trabalhados no mês de referência, considerando ausências justificadas e injustificadas.

Art. 5º Será realizado desconto proporcional do valor da Ajuda de Custo - Transporte nos seguintes casos:

I - Ausências justificadas e injustificadas;

III - Férias, licenças com e sem remuneração e outros períodos de afastamento.

Parágrafo único. O desconto proporcional será efetuado com base na equivalência de R$ 250,00 para 26 dias úteis de trabalho, resultando no valor diário de R$ 9,62.

Art. 6º O setor de Gestão de Pessoas será responsável por verificar as informações relativas à frequência e realizar o pagamento conforme os critérios estabelecidos.

§ 1º O desconto proporcional será processado com base na folha de ponto do mês anterior.

§ 2º O setor de Gestão de Pessoas deve assegurar que todos os descontos proporcionais sejam calculados e aplicados corretamente na folha de pagamento subsequente, conforme as informações de presença e ausência registradas na folha de ponto.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo setor de Recursos Humanos, em conjunto com a Diretoria Presidência da MT PAR.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2024.

WENER SANTOS

Diretor Presidente

MT Participações e Projetos S/A

(Assinado Digitalmente)