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PORTARIA N° 171/2024-SEFAZ

Divulga relação de titulares e designa substitutos eventuais, no âmbito da Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E INOVAÇÃO FAZENDÁRIA,

CONSIDERANDO as alterações ocorridas na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, conferidas pelo Decreto n° 53, de 18 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO que foram nomeados titulares, sendo necessária a designação de substitutos eventuais, no âmbito da referida Secretaria Adjunta;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurarem o funcionamento ininterrupto de cada unidade fazendária vinculada à STDI e o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1° Divulgar os respectivos titulares, nomeados por ato governamental, e designar como os primeiro e segundo substitutos dos cargos indicados, no âmbito da Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária - STDI, os servidores arrolados no Anexo Único da presente portaria, consideradas as alterações introduzidas na estrutura fazendária, conforme Decreto n° 53 de 18 de janeiro de 2023.

§ 1° Fica consolidado o quadro de titulares, primeiro e segundo substitutos, para os cargos relativos às unidades fazendárias que integram a estrutura da STDI, conforme Anexo Único desta portaria.

§ 2° Nos termos da competência administrativa de cada unidade fazendária, responde:

I - o primeiro substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;

II - o segundo substituto, em razão da ausência ou impedimento do titular e do primeiro substituto.

Art. 2° Não poderão se ausentar, usufruir de férias ou licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal de caráter eletivo, simultaneamente, o titular e os dois substitutos.

Art. 3° Para a efetividade do presente ato normativo, considera-se:

I - ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade fazendária, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;

II - impedimento: quando o titular ou substituto estiver em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro motivo legal.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 10 de setembro de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

SECRETÁRIO ADJUNTO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E INOVAÇÃO FAZENDÁRIA

(Assinado via SIGADOC)

GOVERNO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 171/2024-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

ORDEM

UNIDADE

SIGLA

TITULAR

1° SUBSTITUTO

2° SUBSTITUTO

1

Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária

STDI

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

WAGNER FERREIRA DE SOUZA

RICARDO DE LUCCA CRUDO

2

Unidade Estratégica de Inovação

UESTI

FABIO AUGUSTO DOS SANTOS

RICARDO DE LUCCA CRUDO

JOSE MARCOS CALIGALI

3

Superintendência de Serviços Digitais e Inovação

SUSDI

RICARDO DE LUCCA CRUDO

PRISCILLA RAMSAY NOGUEIRA BORGES

WAGNER FERREIRA DE SOUZA

4

Superintendência de Tecnologia da Informação

SUTI

WAGNER FERREIRA DE SOUZA

JOSE MARCOS CALIGALI

RICARDO DE LUCCA CRUDO

5

Coordenadoria de Sistemas Fazendários

CSIS

JOSE MARCOS CALIGALI

BRUNNO RAFHAEL PERALTA MARTINS

PRISCILLA RAMSAY NOGUEIRA BORGES

6

Coordenadoria de Infraestrutura de TI

CITI

ADRIANO CESAR PASSARELI

JUCIMAR PEREIRA

JODELISMARKO MAMORE DE MELO

7

Coordenadoria de Serviços de TI

CSTI

LILIAN PAITER MALUCHE

EDSON FRANCLIN OLIVEIRA SILVA

PAULA ADRIANA DOS SANTOS

8

Coordenadoria de Execução de Serviços Digitais

CESD

PRISCILLA RAMSAY NOGUEIRA BORGES

MARIA ELISA PATTARO DE CARVALHO

JOSE MARCOS CALIGALI

9

Coordenadoria de Planejamento de Aquisições de TI

CPTI

ANA PAULA DE LIMA FLORENCIO

MYCHEL DEIVE CARVALHO BORGES

RICARDO DE LUCCA CRUDO