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      TERMO DE SUSPENSÃO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, inciso VIII, do Decreto n. 1.661, de 13 de setembro de 2018 c/c com o art. 2º, da Portaria n. 73/2019/GSMA-MT; e

Considerando o Parecer Técnico nº 157275/GEMF/SRF/SUGF/2022 na qual a GEMF/CRF após análise das peças técnicas e documentais concluiu pela SUSPENSÃO do titulo RAUTEX nº 002491/2020 (processo nº 7000061/2016). Tendo em vista que no dia 25/03/2022 foi juntado cópia do processo PGE-PRO-2021/00798 com objeto “informação de decisão judicial para cumprimento” referente ao Ofício n°827/SUBPGMA/2021, onde é informado que está suspensa a decisão anterior, que determinava a retirada de desembargo da área do manejo florestal e reativação do CC-SEMA.

Considerando a CI nº 040/SUGF/SEMA-MT/2022 emitida pela Superintendencia de Gestão Florestal Homolgando o parecer de Suspensão do titulo emitido RAUTEX nº 002491/2020 (processo nº 7000061/2016).

Diante das Considerações acima DETERMINO:

1º - A SUSPENSÃO da RAUTEX nº 002491/2020 do PMFS nº 7000061/2016, em nome de Vagner Robes Ubraus CPF nº 551.217.561-00. ). Tendo em vista que no dia 25/03/2022 foi juntado cópia do processo PGE-PRO-2021/00798 com objeto “informação de decisão judicial para cumprimento” referente ao Ofício n°827/SUBPGMA/2021, onde é informado que está suspensa a decisão anterior, que determinava a retirada de desembargo da área do manejo florestal e reativação do CC-SEMA.

Cuiabá/MT, 13 de abril de 2022.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.