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PORTARIA Nº 1780/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 2024.0.000003475-8.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público do Estado de Mato Grosso MARCELO POMPEO PIMENTA NEGRI, matrícula 101003825, averbação de 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 5 (cinco) dias de tempo de contribuição, correspondente a 2.345 (dois mil trezentos e quarenta e cinco) dias, oriundos da Certidão de Tempo de Contribuição do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Superintendência Regional no Estado de Mato Grosso, sob o n° 003/2023, emitida em 18/03/2024, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I do artigo 130 da Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1990 e correspondente ao período de 01/09/2006 a 31/01/2013.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 11 de setembro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso