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PORTARIA Nº 918/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre as diretrizes para a realização da Avaliação Formativa de Saída do Sistema Estruturado de Ensino de Mato Grosso, no ano letivo de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhes conferem o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989 e o artigo 20 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando a Resolução Normativa N. º 001/2022 CEE/MT que fixa normas para a regulação das Unidades Escolares que ofertam a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer, na forma desta Portaria, as diretrizes para a realização da avaliação formativa de Saída do Sistema Estruturado de Ensino de Mato Grosso (SEE MT), em todas as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, no ano letivo de 2024.

Art. 2° As avaliações formativas do SEE MT destinam-se às escolas públicas da Rede Estadual de Ensino e avaliam a aprendizagem dos estudantes de todas as turmas do 2º ano do Ensino Fundamental até o 3° ano do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), excetuam-se as escolas especializadas de educação especial: E.E.E.E Luz do Saber, E.E.E.E Livre Aprender, E.E.E.E Raio de Sol e C.H.P. Profa. Célia Duque.

Art. 3° As avaliações formativas do SEE MT objetivam diagnosticar e monitorar o desempenho escolar dos estudantes da Rede Estadual de Ensino, com vistas a produzir informações que possam subsidiar ações pedagógicas, visando um processo de ensino e aprendizagem com qualidade e equidade educacional.

Art. 4° Os resultados das avaliações ajudam a identificar quais são as habilidades consolidadas pelos estudantes e quais ainda precisam ser desenvolvidas, possibilitando que todos os profissionais da educação envolvidos na mediação do processo de ensino e aprendizagem analisem e reflitam sobre suas práticas pedagógicas, levando em consideração as metodologias utilizadas.

Art. 5° As avaliações formativas do SEE MT não substituem as avaliações realizadas pelos professores, mas, estabelecem uma relação dialógica e complementar com os diferentes processos pedagógicos que podem ser desenvolvidos durante o acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem.

Art. 6° A Avaliação Formativa de Saída do SEE MT, no ano letivo de 2024, serão aplicadas de forma on-line a partir do 3º ano do Ensino Fundamental.

Parágrafo único As Diretrizes específicas para aplicação da avaliação on-line e impressa serão disponibilizadas posteriormente.

Art. 8° Para o ano letivo de 2024, a Avaliação Formativa de Saída do 4º bimestre para os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática será aplicada em outubro.

Parágrafo único O calendário estabelecido neste artigo poderá ser alterado conforme cronograma de aplicação de avaliações nacionais e demais avaliações estaduais.

Art. 9° Para os estudantes do Ensino Fundamental Regular, Ensino Médio Regular e Educação de Jovens e Adultos (EJA), os resultados das Avaliações Formativas de Saída do SEE MT comporão as médias finais dos estudantes.

I - No 4º bimestre os estudantes do Ensino Fundamental Regular e Ensino Médio Regular terão as médias compostas pelo resultado da Avaliação Formativa de Saída do SEE MT;

II - No 4º bimestre os estudantes da Educação de Jovens e Adultos terão as médias compostas pelo resultado das Avaliações Formativas de Saída do SEE MT, uma vez que as avaliações são aplicadas semestralmente para esta modalidade.

III - Na oferta semestral do Ensino Médio da modalidade EJA, as notas das Avaliações Formativas de Saída do SEE MT, realizadas no 4º bimestre do calendário letivo comporão as médias do correspondente bimestre letivo. Os resultados da Avaliação de Saída dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática serão para desempenho de proficiência.

Parágrafo Único Na Avaliação de Saída, os componentes de Língua Portuguesa e Matemática comporão as médias finais dos estudantes do Ensino Fundamental Regular, Ensino Médio Regular e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Art. 10º Para fins de correção das Avaliações Formativas de Saída do SEE MT serão considerados os critérios abaixo:

§ I Caso o estudante preencha 100% do gabarito com a mesma alternativa, não pontuará e nem levará em consideração a análise conceitual do seu desempenho para compor o resultado bimestral.

§ II É necessário que o estudante preencha ao menos 50% do gabarito para pontuar e levar em consideração a análise conceitual do seu desempenho para compor o resultado bimestral.

Art. 11° Para o Ensino Fundamental Regular e Ensino Médio Regular e Educação de Jovens e Adultos (EJA), os resultados da Avaliação de Saída terá como objetivo aferir a proficiência dos estudantes, conforme descrito abaixo:

Para um determinado Estudante i, em determinada avaliação formativa, a nota () é dada pela média das notas das áreas de conhecimento de linguagens e ciências humanas,  , e em matemática e ciências da natureza,  , ou seja:

Faça  denotar um dos blocos das áreas de conhecimento, consideradas na nota acima. Assim, a nota do Estudante nas áreas do conhecimento do bloco B é dada por:

onde:  é o percentual de preenchimento do estudante no gabarito da avaliação formativa do bloco das áreas de conhecimento B e é  percentual de acerto na avaliação formativa do bloco nas áreas de conhecimento B.

Parágrafo único: Na Avaliação Formativa Processual do 4° Bimestre, os componentes de Língua Portuguesa e Matemática não serão avaliados. Esses componentes curriculares serão avaliados exclusivamente na Avaliação Formativa de Saída, e suas notas comporão as médias dos estudantes no 4º bimestre, com o objetivo de aferir a proficiência dos estudantes nesses dois componentes.

Art. 12º Para a Educação Escolar Indígena a avaliação dar-se-á a partir das turmas do 6º ano do Ensino Fundamental até o 3º ano do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Parágrafo único A participação das Escolas Estaduais Indígenas nas avaliações do SEE MT será precedida de consulta à comunidade, conforme Convenção 169 da OIT, consolidada pelo Decreto Presidencial nº 10.088, de 5 de novembro de 2019.

Art. 13º Para a Educação Especial, as avaliações devem atender aos estudantes público-alvo, que seguem o fluxo de aprendizagem da turma, oferecendo recursos alternativos e instrumentos de acessibilidade previstos na legislação, de forma que possam oferecer dados e informações que demonstrem a aprendizagem das habilidades que contribuam para orientar o trabalho pedagógico interventivo dos professores ao longo do ano letivo.

Parágrafo único Os estudantes que não seguirem o fluxo de aprendizagem da turma, deverão realizar processo avaliativo específico conduzido pela Coordenadoria de Educação Especial/COES.

Art. 14º Os resultados das Avaliações Formativas de Saída do SEE MT serão disponibilizados via Plataforma Plurall.

Art. 15º Casos excepcionais serão tratados pela SEDUC, no âmbito do SEE MT.

Art. 16º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 11 de setembro de 2024.

AMAURI MONGE FERNANDES

Secretário de Estado de Educação

(Designado pela Portaria nº 914/2024/GS/SEDUC/MT, publicado no D.O.E 09/09/2024, p. 44, nº 28.824)

ANEXO ÚNICO

Tabela exemplificando a composição dos resultados das avaliações do SEE MT

Estudante

% de preenchimento

Pontos de preenchimento

% de acertos

Pontos de acertos

Nota da avaliação

A

Menos de 50%

0

0%

0

0

B

50%

0,375

50%

0,625

1

C

75%

0,56

75%

0,94

1,5

D

100%

0,75

100%

1,25

2