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EDITAL N.° 014/2.024

NEUCYR SILVA PARADA, Oficial Interino do 1.° Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Brasnorte - Mato Grosso, na forma da Lei, etc...

FAZ  SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que o Sr. PEDRO MARCOS COELHO, brasileiro, encarregado de depósito, casado com a Sr.ª JÉSSICA VANESSA SCHERODER COELHO, portador do documento de identidade RG sob o n.º 22391940, emitido pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 038.505.321-51, residente e domiciliado à Rua Corumbá, s/n.º, Centro, em Brasnorte-MT, requereu a retificação da descrição tabular do imóvel constante da matrícula  n.º 4.633, do Livro 02,  deste  Registro de Imóveis, de  sua  titularidade, conforme Mapa e Memorial Descritivo elaborados pelo Engenheiro Civil Sr. Nargiw Kenads Valentin Teodoro, CREA: 37407 - ART. 1220240140736, e em cumprimento ao que dispõe o § 3° do Artigo  213,  da  Lei  nº  6.015/73 c/c § 2° do Artigo 714, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - Foro Extrajudicial - CNGCE-MT, devido à falta de anuência expressa na planta e memorial descritivo, bem como, da não localização dos proprietários do imóvel confrontante da matrícula n.° 1.913, do Livro 02, deste RGI, fica o Sr. JOÃO MÁRCIO SCHNEIDER, inscrito no CPF sob n.° 404.757.780-49, e seu cônjuge a Sr.ª MARIA ROSANE LUFT SCHNEIDER, inscrita no CPF sob n.° 349.077.340-34, brasileiros, casados, residentes e domiciliados em Brasnorte-MT, NOTIFICADOS do inteiro teor dos trabalhos técnicos que se encontram arquivados neste Serviço Registral, podendo, nos termos do § 2° do Artigo 213, da Lei 6.015/73, impugnar fundamentadamente os presentes trabalhos, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados a partir da segunda e última publicação do presente Edital. O pedido de retificação foi instruído com os documentos enumerados no Artigo 213 da Lei 6.015/73, os quais ficam à disposição dos interessados, neste Serviço de Registro de Imóveis, situado à Avenida dos Pioneiros, n.° 1.092, Centro, em Brasnorte-MT, com CNS: 06.422-0, durante as horas regulamentares de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00h às 17:00h. Nos termos do § 4° do Artigo 213 da Lei 6.015/73, a falta de impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, acima mencionado, resultará na presunção legal de anuência dos confrontantes ao pedido de retificação imobiliária. Portanto, as opções que a lei confere aos NOTIFICADOS são: 1) impugnar fundamentadamente; 2) anuir expressamente; e 3) deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos elaborados pelo responsável técnico acima mencionado. Decorrido o prazo legal sem impugnações, será feita a averbação de retificação pretendida. Para que ninguém alegue ignorância, este Edital será afixado no mural desta Serventia e publicado por 02 (duas) vezes em jornal de maior circulação da região, com intervalo inferior a 15 (quinze) dias.

DADO E PASSADO nesta Cidade de Brasnorte - Mato Grosso, aos 06 dias do mês de setembro de 2.024. Eu, NEUCYR SILVA PARADA, Oficial Interino que o fiz digitar e conferi. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - Selo de Controle Digital n.° CEG 52256 - R$ 43,80.