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PORTARIA Nº 1924/2024

Cáceres-MT, 12 de setembro de 2024.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO da Universidade do Estado de Mato Grosso Carlos Alberto Reyes Maldonado -UNEMAT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a competência delegada pela Portaria nº 2672/2022, Art. 2º, IV: Constituir comissão de avaliação de desempenho dos servidores Profissionais Técnicos e ratificar os resultados da avaliação;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas.

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.303 de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a avaliação anual de desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 15/2022/SEPLAG, a qual estabelece diretrizes, orientações e procedimentos a serem adotados na realização da Avaliação Anual de Desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o Of. N° 2716/2024 PRAD-SDP, datado de 05 de setembro de 2024.

RESOLVE: Art.1º INSTITUIR a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho da Universidade do Estado de Mato Grosso - Carlos Alberto Reyes Maldonado - UNEMAT, composto da seguinte forma:

I - Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho da UNEMAT:

Nome

Matrícula

Função

Noêmia Andreza de Almeida Paiva

248092

Presidente

Adryana Cristhine da Silva Pereira

80240

Membro

Dionê Pereira de Souza

249792

Membro

Giceli Maris Brandini

253392

Membro

Gideão de Souza Soares

115957

Membro

Helenice Maria de Souza

123932

Membro

Luzinete da Silva Magalhães

250126

Membro

Nadia Silva Moreno Gomes

60736

Membro

Narryan Graciano Cunha de Paiva

306605

Membro

Nilceia José da Silva

83376

Membro

Paulo Henrique Rodrigues de Oliveira

252731

Membro

Art. 2º os servidores designados ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos da Comissão sem prejuízos de suas atribuições rotineiras.

Art. 3º Em caso de ausência ou impedimento do Presidente, fica desde logo autorizado a substituição por um membro da Comissão.

Art. 4º A deliberação das Comissões Setorial e Subcomissões deverá constar a assinatura de pelo menos três membros. Nos casos das Subcomissões poderá constar a assinatura de dois membros nos casos de férias, licenças e quando um dos servidores é o avaliado, nestes casos que somente dois servidores irão assinar, deixar claro na manifestação, porque somente será assinada por dois servidores.

Art.5º Compete a Comissões Setorial e subcomissões de Avaliação Anual de Desempenho da Universidade do estado de mato Grosso- UNEMAT:

I. Coordenar, supervisionar e fiscalizar os procedimentos do processo de Avaliação Anual de Desempenho no âmbito da Universidade do Estado de Mato Grosso;

II. Monitorar e gerir os resultados e as avaliações de desempenho;

III. Compete a Comissões Setorial encaminhar Portaria para homologação do Pró-Reitor de Administração e posterior publicação da nota de cada ciclo avaliativo da Avaliação Anual de Desempenho em Diário Oficial do Estado;

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

(Assinado digitalmente)

MIGUEL CASTILHO JUNIOR

PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO