PORTARIA Nº 1924/2024
Cáceres-MT, 12 de setembro de 2024.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO da Universidade do Estado de Mato Grosso Carlos Alberto Reyes Maldonado -UNEMAT, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência delegada pela Portaria nº 2672/2022, Art. 2º, IV: Constituir comissão de avaliação de desempenho dos servidores Profissionais Técnicos e ratificar os resultados da avaliação;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas.
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.303 de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a avaliação anual de desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 15/2022/SEPLAG, a qual estabelece diretrizes, orientações e procedimentos a serem adotados na realização da Avaliação Anual de Desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO o Of. N° 2716/2024 PRAD-SDP, datado de 05 de setembro de 2024.
RESOLVE: Art.1º INSTITUIR a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho da Universidade do Estado de Mato Grosso - Carlos Alberto Reyes Maldonado - UNEMAT, composto da seguinte forma:
I - Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho da UNEMAT:
Nome |
Matrícula |
Função |
Noêmia Andreza de Almeida Paiva |
248092 |
Presidente |
Adryana Cristhine da Silva Pereira |
80240 |
Membro |
Dionê Pereira de Souza |
249792 |
Membro |
Giceli Maris Brandini |
253392 |
Membro |
Gideão de Souza Soares |
115957 |
Membro |
Helenice Maria de Souza |
123932 |
Membro |
Luzinete da Silva Magalhães |
250126 |
Membro |
Nadia Silva Moreno Gomes |
60736 |
Membro |
Narryan Graciano Cunha de Paiva |
306605 |
Membro |
Nilceia José da Silva |
83376 |
Membro |
Paulo Henrique Rodrigues de Oliveira |
252731 |
Membro |
Art. 2º os servidores designados ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos da Comissão sem prejuízos de suas atribuições rotineiras.
Art. 3º Em caso de ausência ou impedimento do Presidente, fica desde logo autorizado a substituição por um membro da Comissão.
Art. 4º A deliberação das Comissões Setorial e Subcomissões deverá constar a assinatura de pelo menos três membros. Nos casos das Subcomissões poderá constar a assinatura de dois membros nos casos de férias, licenças e quando um dos servidores é o avaliado, nestes casos que somente dois servidores irão assinar, deixar claro na manifestação, porque somente será assinada por dois servidores.
Art.5º Compete a Comissões Setorial e subcomissões de Avaliação Anual de Desempenho da Universidade do estado de mato Grosso- UNEMAT:
I. Coordenar, supervisionar e fiscalizar os procedimentos do processo de Avaliação Anual de Desempenho no âmbito da Universidade do Estado de Mato Grosso;
II. Monitorar e gerir os resultados e as avaliações de desempenho;
III. Compete a Comissões Setorial encaminhar Portaria para homologação do Pró-Reitor de Administração e posterior publicação da nota de cada ciclo avaliativo da Avaliação Anual de Desempenho em Diário Oficial do Estado;
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
(Assinado digitalmente)
MIGUEL CASTILHO JUNIOR
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO